Seria no dia 30 de outubro, mas a votação do Projeto de Lei 3688/2000, que trata da inserção de assistentes sociais e psicólogos na rede pública de educação básica, não ocorreu porque a matéria foi retirada de pauta a pedido do ministro da Educação, Aluízio Mercante. O intuito é chegar a um consenso sobre a redação do texto.
Apesar de o PL ter recebido parecer favorável pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, ainda há resistência por parte de parlamentares, principalmente daqueles da base do governo. Eles alegam que a obrigatoriedade de profissionais do Serviço Social e da Psicologia da rede pública de educação vai onerar os municípios.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) tentarão uma reunião com o relator do projeto, Fabio Trad (PMDB-MS), e representantes do MEC para discutir, mais uma vez, o mérito do PL Educação, ainda que o mesmo tenha sido vastamente debatido e aprovado pela Comissão de Educação e Cultura.
Foi a segunda vez naquela semana que o CFP e o Cfess estiveram na Câmara para acompanhar o andamento do PL. Na tarde de terça-feira (29/10), o projeto estava na pauta, mas não foi votado por falta de quórum na sessão.
De acordo com o conselheiro, Celso Tondin, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a articulação entre o CFP, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep) será fundamental para garantir que o PL seja aprovado, regulamentando a participação da (o) psicóloga (o) em uma perspectiva institucional que contemple a atuação nas políticas públicas de educação.
Parecer favorável
O PL 3688/2000 recebeu parecer favorável do relator do projeto na CCJC, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS). No parecer, o parlamentar defende a atuação de equipes multiprofissionais obedece os requisitos constitucionais formais da proposição.
“Inexistem, igualmente, quaisquer afrontas aos requisitos materialmente constitucionais, inocorrendo-nos quaisquer reparos ao projeto de lei, no que concerne à sua constitucionalidade”, disse Fabio Trad no parecer, divulgado em 18 de setembro.
O deputado argumentou, ainda, que tanto o projeto quanto o Substitutivo do Senado Federal estão de acordo com o art. 205 da Constituição Federal, segundo o qual “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Tramitação
O projeto de lei foi apresentado em 2000, na Câmara dos Deputados. Tramitou na Casa até 2007, quando foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Naquele ano, o projeto recebeu o texto substitutivo elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e entidades parceiras. A proposta foi acatada pelo então senador e relator do PL na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), o atual secretário da Educação do Paraná, Flávio Arns.
Após aprovação no Senado, o projeto voltou para a Câmara, sendo aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), em abril de 2012. A matéria foi aprovada em julho deste ano na Comissão de Educação e Cultura da Casa, com relatoria da deputada Keiko Ota. Agora o PL será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Na sequencia, irá para o Plenário da Casa, depois para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.