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ANS divulga Resolução Normativa; confira as mudanças para a Psicologia

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou, em 21 de outubro, a Resolução Normativa 338, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que se constitui como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde. Essa Resolução Normativa entrará em vigor em 2 de janeiro de 2014. 

Em relação aos procedimentos da Psicologia, foi incluída a cobertura mínima obrigatória de 12 consultas/sessões com psicólogo(a), por ano de contrato, a candidatos(as) a laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e pacientes ostomizados/estomizado. 

Nos critérios para cobertura das sessões de psicoterapia, foram incluídos pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos específicos de personalidade. Houve também a ampliação das indicações para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos de humor, ficando mantida a cobertura mínima obrigatória de 12 consultas/sessões. Não houve mudanças quanto aos critérios para cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões com psicólogo(a) e/ou terapeuta ocupacional.

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