Está valendo desde o dia 19 de dezembro de 2011 a norma para garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para consultas com psicólogos o prazo máximo é de 10 dias úteis.
Essa norma não deve interferir na capacidade de atendimento dos prestadores de serviço e sim oferecer pelo menos uma alternativa ao usuário.
Não garante que a alternativa oferecida seja o profissional de escolha do usuário e sim uma alternativa profissional da mesma especialidade.