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Saiu a nomeação dos psicólogos e psicólogas aprovados no concurso do TJ de 2005

Finalmente saiu a convocação dos aprovados nas comarcas do interior no concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), realizado em 2005. A Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH) do TJ publicou-a, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, na sessão VII do Diário da Justiça Eletrônico, a chamada de todos os psicólogos e psicólogas para os cargos de Psicólogo Judiciário.

A convocação acontece em virtude do Mandado de Segurança de número 35.211-SP, impetrado pelo setor jurídico do SinPsi, em 18 de novembro deste ano, após longo trâmite da ação judicial do sindicato em exigência à nomeação dos aprovados nas comarcas do interior.

O sindicato ressalta a importância de os convocados entrarem em contato, o mais rápido possível, com a SPRH, no telefone (11) 3231-1188 ou pelo e-mail srhtj@tjsp.jus.br, para mais esclarecimentos quanto aos procedimentos e providências necessárias para a posse no cargo.

Clique aqui para ver a lista dos convocados.

“A nomeação é uma vitória após oito anos de disputa judicial. Vale para entrarmos com o pé direito em 2018, que tem de ser um ano de luta. Tal como essa vitória alcançada, vamos buscar muitas outras, pois a condição das trabalhadoras e dos trabalhadores do nosso país não podem ficar a mercê de pessoas que só têm interesse no capital”, diz Fernanda Magano, presidenta do SinPsi.

Caso haja algum problema ao longo do trâmite da nomeação, o SinPsi está à disposição, exceto no período de recesso de fim de ano, que vai de 22 de dezembro a 1º de janeiro.

Relembre o processo

Em 2009, o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo moveu um Mandado de Segurança Coletivo em nome dos psicólogos e psicólogas aprovados no concurso do Tribunal de Justiça de 2005, que ofereceu vagas para Psicólogo Judiciário, a serem ocupadas tanto na capital de São Paulo quanto em cidades do interior do estado.

O concurso tinha prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Em 2009 essa prorrogação acabaria e os aprovados na seleção para o interior de São Paulo ainda não haviam sido nomeados. A ação judicial tinha o propósito de suspender o prazo de vigência do concurso e garantir a nomeação dos aprovados.

O concurso para Psicólogo Judiciário do TJSP, de 2005, previa a lotação de 414 vagas. Do total, apenas cerca de 30% foram providas. O argumento do TJ para não ter convocado os aprovados era de falta de orçamento. Vale ressaltar que o TJ arrecadou, com esse concurso, cerca de R$ 870.400.

Diante de tal situação, os psicólogos e psicólogas participaram de diversas discussões e mobilização junto à Assembleia Legislativa de São Paulo, para garantir dotação orçamentária ao judiciário que pudesse equalizar tal déficit.

Por unanimidade, em 2009 o SinPsi venceu e foi exigido que o TJ nomeasse os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital de 2005, mesmo que o prazo de validade do concurso tivesse expirado. Mas, em 2010, o TJ recorreu da decisão. O processo então foi encaminhado para o Ministério Público de São Paulo. Logo depois o caso foi julgado no Órgão Especial do TJ, que negou a liminar.

Depois, já em 2013, a liminar do SinPsi seguiu para o Superior Tribunal Federal (STF), depois Superior Tribunal de Justiça (STJ). E agora, em 2017, finamente a liminar do SinPsi foi aceita.

Saiba mais sobre os detalhes no site do SinPsi.

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