A Secretaria Estadual da Educação suspendeu nesta terça-feira, 28, o reinício das aulas em todas as unidades escolares em função da gripe suína. O retorno ficou agendado para o dia 17 de agosto. As escolas que já estavam com aulas devem suspendê-las. A iniciativa foi tomada após recomendação da Secretaria da Saúde.
Até o fechamento deste Fax Urgente, não havia quaisquer orientações específicas aos professores por parte da Secretaria da Educação, além do anúncio da suspensão das aulas.
A APEOESP orienta que, no caso de qualquer indício de gripe na data de retorno às aulas, é preciso atentar para os seguintes procedimentos:
1. O professor com sintomas da gripe suína ainda não confirmada NÃO DEVERÀ RETORNAR às aulas, mas deverá providenciar os documentos necessários para o afastamento previsto no Estatuto do Funcionário Público Civil (Lei 10.261/68), que prevê a Licença Compulsória em seus artigos 78, inciso VIII e 206. A licença é de 5 (cinco) dias, que não serão descontados para nenhum fim;
2. Quando há suspeita de doença infecto-contagiosa o servidor deverá solicitar ao Diretor da Escola uma Guia de Perícia Médica (GPM), com a indicação de que trata-se de Licença Compulsória por Suspeita de Doença Infecto-Contagiosa. O servidor deverá protocolar a referida Guia no posto de atendimento que irá avaliar os sintomas e deverá confirmar ou não a ocorrência da doença suspeita;
3. Em caso de confirmação e necessidade de tempo maior que 5 (cinco ) dias ou não para recuperação, todo o período será considerado como licença para tratamento de saúde (Art. 181 da Lei 10.261/68);
4. Em caso de não-confirmação da doença suspeita, os 5 (cinco) dias de afastamento serão considerados como Licença Compulsória ( Art. 206 da Lei 10.261/68 ) e não serão descontados para nenhum fim.
*Professores retornarão às aulas em 17 de agosto*
Conforme informado no Fax Urgente 42, a Secretaria Estadual da Educação (S.E.E.) adiou o reinício das aulas para o dia 17 de agosto devido à gripe suína. Nesta quarta-feira, 29, a Apeoesp, em contato com a S.E.E., confirmou que o adiamento atinge professores e alunos.
Esta informação foi endossada em Comunicado da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP) enviado nesta data às Diretorias Regionais de Ensino, aos Supervisores e aos Diretores de Escola. O Comunicado reafirma que as atividades regulares da equipe gestora e dos funcionários da unidade escolar serão mantidas, com exceção dos docentes atuantes em sala de aula, cuja participação, no período do prolongamento do recesso, ficará restrita às reuniões de replanejamento escolar.
Portanto, as aulas estão suspensas até 17 de agosto para professores atuantes em sala de aula e alunos. Demais profissionais da unidade escolar trabalharão normalmente.
Calendário escolar deve ser definido pelo Conselho de Escola
O Comunicado da CENP também orienta as escolas em relação à reorganização do calendário escolar: caberá à unidade escolar manter ou rever as datas de seu replanejamento escolar, ou seja, realizando-o nos dias já programados, ou remanejando-o para outra data, desde que anterior ao efetivo reinício das aulas; e dimensionar o número de dias letivos anuais necessário à obtenção do total exigido pela Lei nº 9394/96, acompanhado das alternativas para seu cumprimento.
A Apeoesp reafirma a importância da participação do Conselho de Escola na discussão da reorganização do calendário. Nesta quinta-feira, 30, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP realizará encontro com todos os advogados que atendem pelo Sindicato. Entre outros temas, o encontro debaterá a suspensão do reinício das aulas, a reorganização do calendário escolar e possível reposição de dias, na perspectiva de resguardar todos os direitos dos professores.