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Senado disponibiliza consulta pública sobre o PLS 439/15, que retira psicólog@s da atuação em RH

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei PLS 439/15, que dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração.

Convidamos toda@s para participar da consulta pública, clicando aqui. Mobilizem-se, votem CONTRA o PLS 439/15!

Ao discorrer sobre as atividades do Administrador, o PLS determina como exclusivas a profissionais formados em Administração as atividades que vêm sendo exercidas multiprofissionalmente na área de Recursos Humanos, tanto no Brasil quanto em outros países, tais como: organização de processos seletivos e concursos públicos, administração hospitalar e serviços de saúde, magistério e perícias em gestão das organizações, avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações e elaboração de planejamento estratégico. 

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho consta que, para profissionais de Recursos Humanos, é requerido escolaridade de ensino superior, e para Gerente de Recursos Humanos, nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de Psicologia ou Administração. Para conferir, clique aqui.

RH é multiprofissional. RH também é campo de trabalho d@ Psicólog@. O PLS 439 vai na contramão da interdisciplinaridade que enriquece as discussões e processos de trabalho.

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