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TST condena Fundação Casa a indenizar trabalhadores agredidos durante rebeliões

São Paulo – A Fundação Casa (antiga Febem) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar dois trabalhadores por danos morais por lesões físicas e distúrbios psíquicos sofridos durante rebeliões de internos em duas de suas unidades. O tribunal negou recurso da fundação e manteve condenação da regional paulista. A entidade alegou ter agido conforme a lei e não haver nexo causal entre a violência sofrida pelos trabalhadores e os distúrbios que passaram a sofrer. A entidade é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo e é responsável por aplicar medidas socioeducativas a jovens infratores de 12 a 21 anos.

Em um dos casos, de fevereiro de 2004, um agente de apoio técnico da unidade de Ribeirão Preto, município a 336 quilômetros da capital paulista, foi tomado refém, ameaçado e espancado. De acordo com nota do TST, o trabalhador foi amarrado a um colchão que foi envolvido por cobertores e pedaços de isopor. Os internos da Fundação Casa também atearam fogo ao colchão diversas vezes, ameaçando queimar o servidor vivo.
Em mais de cinco horas em que o trabalhador ficou refém dos jovens infratores, ele ainda foi obrigado a subir ao telhado da unidade, utilizando uma corda feita de tiras de tecido, conhecida como “teresa”. Há quatro metros de altura a corda foi afrouxada pelos menores e o agente caiu, lesionando o joelho, coluna e quadril. Após o episódio violento, ele ainda ficou por cerca de sete horas sem atendimento médico. Segundo laudo do perito médico, ele passou a sofrer distúrbios psiquiátricos e de ansiedade.
Em sua defesa, a fundação alegou “inexistência de nexo causal entre o fato ocorrido e sua conduta, o que impossibilitaria qualquer pedido de indenização, pois teria agido em conformidade com a lei”, informou o TST. O relator, ministro Emmanoel Pereira, rechaçou a tese da fundação, e a Quinta Turma do TST ratificou a condenação em R$ 100 mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Em outro processo trabalhista, a fundação foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a um servidor da unidade de Franco da Rocha, município da Região Metropolitana de São Paulo, a 45 quilômetros da capital paulista. Um coordenador de equipe sofreu ataques dos internos durante uma rebelião. Ele teve, entre outras lesões, o dedo mínimo amputado a pauladas. O TRT-SP entendeu que a entidade agiu com culpa por se omitir na adoção das medidas de segurança para minimizar os grandes riscos inerentes às atividades da fundação.
Embora a Fundação Casa tenha apresentado recurso à sentença, o tribunal paulista trancou a possibilidade de revisão. A Quinta Turma do TST entendeu que “para modificar a conclusão do TRT quanto à culpa pelos danos causados ao empregado, seria necessário revisar as provas dos autos, conduta vedada na atual fase processual”.

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