Possuímos uma das melhores legislações infortunísticas do mundo, porém sem efetividade. Há uma cultura equivocada de mercado de que investir em prevenção é custo e não investimento que é. O empregador é devedor de saúde, devendo comprovar no ato da resilição contratual que seu empregado esteja gozando da mesma saúde física e mental de quando foi admitido, porque o trabalhador só conta com suas energias para vender no mercado de trabalho e poder sobreviver e alimentar e educar sua família. Não obstante, isso as repudiadas práticas das subnotificações acidentárias acabam incrementando as estatísticas, colocando o Brasil como “campeão mundial em acidentes do trabalho”. Isso é ruim para o Estado, para o infortunado, para sua família e para própria sociedade que entrega ao mercado de trabalho um filho seu sadio e o recebe mutilado, incapacitado para o trabalho.
A administração do Ministro Dalazém está de parabéns. Colocou a estrutura do TST – Tribunal Superior do Trabalho – para contribuir para mudança cultural, lança o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criando as condições objetivas para a mudança de cultura e para que toda empresa cumpra a lei, investindo em prevenção, no benefício de todos.
Tribunal Superior do Trabalho lança hot site do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Para saber mais sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em meio às comemorações dos 70 anos da Justiça do Trabalho, o interessado conta agora com um hot site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dividido nos tópicos Institucional, Notícias, Campanha, Parceiros, Estatística, Biblioteca Virtual e Contato, no hot site podem ser encontradas informações sobre o que é o programa, dados estatísticos, entidades envolvidas, plano de ação e notícias a respeito do assunto.
Iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem como principal objetivo reverter o crescimento do número de acidentes de trabalho ocorrido nos últimos anos no Brasil. São parceiros nessa ação o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.