O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O PL que virou a lei 14.071/2020 está publicada no Diário Oficial e entre em vigor dentro de 180 dias.
O SinPsi sempre se posicionou contra a aprovação desta lei que, entre outras coisas, pode aumentar de 20 para 40 pontos o limite para que um motorista tenha a CNH cassada e aumenta o tempo de validade da CNH para pessoas até 50 anos de 5 para 10 anos.
Um outro ponto desmonte é que o presidente vetou no texto o que foi um avanço para a categoria e agora a perícia psicológica não será mais obrigatória, sendo substituída por um testagens sem critérios científicos. A importância do trabalho desse especialista é essencial para o bom funcionamento do trânsito, pois há relação direta entre saúde mental e trânsito.
A perícia psicológica feita por um (a) profissional especialista é de suma importância para um trânsito mais saudável e que poupe cada vez mais vidas. O veto do presidente do art. 147 e do parágrafo único do artigo 268 vai contra o bom senso e todos os estudos realizados.
Nossa atividade surgiu em meados da década de 60 e sempre foi valorizada e apoiada pela sociedade, que acha relevante o nosso papel, principalmente no caráter preventivo. Nos causa estranheza é desfaçatez que o Governo trata a questão do trânsito, como se dele não dependessem vidas.
O SinPsi continuará na defesa dos profissionais do trânsito pois acredita na necessidade de se tratar o trânsito como um assunto prioritário e central importância para os trabalhadores e trabalhadoras.