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Advogada das vítimas da Prevent Senior é condenada a pagar indenização de 300 mil reais

Quando veio à tona o descalabro dos procedimentos da empresa de saúde privada Prevent Senior no tratamento da pandemia de Covid19, a Câmara Municipal de São Paulo e o Senado Federal abriram CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) para apurar as denúncias. Na ocasião foi criada uma associação para dar suporte às vítimas da empresa e seus familiares.

Durante a CPI do Senado, a advogada Bruna Morato fez fortes acusações contra a Prevent. No relatório final da CPI realizada pela Câmara de Vereadores de São Paulo, foi pedido o indiciamento de 20 pessoas, entre elas os proprietários da empresa, Fábio e Eduardo Parrilho por omissão de socorro ao não fornecer tratamento adequado às vítimas da covid. Na CPI do Senado, o relatório pediu o indiciamento de 11 pessoas.

Mesmo com todas as provas e investigações realizadas, Bruna Morato foi condenada, em decisão do juiz Gustavo Coube de Carvalho, 5ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital- SP, no final de fevereiro deste ano, a pagar à Prevent uma indenização de 300 mil reais.

Imediatamente, o Grupo de Trabalho das Vítimas da Prevent Senior da Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID emitiu nota criticando a decisão da Justiça contra a advogada. Na nota, a Associação afirma: “grita aos olhos que, em situação de tamanha complexidade, a sentença replique os argumentos da Autora e ignore os argumentos produzidos no âmbito das CPIs da COVID do Senado Federal e da Prevent Senior, da Câmara Municipal de São Paulo, alegando inexistência de indícios quando saltam aos olhos as irregularidades…. Entendeu, o juiz, que deveria condenar a advogada por ter peticionado fatos que lhe chegaram ao conhecimento. Não obstante deixou o magistrado de observar que, durante toda a narrativa, a empresa Prevent Senior, ofendeu a advogada das vítimas com palavras altamente desrespeitosas como: “mentirosa”, “irresponsável”, “criminosa”, “midiática”, “teatral”, “incompetente”, “apelativa”, “sensacionalista” etc em total desrespeito à profissional, mulher, mãe, filha. Faz-se necessário afastar a parcialidade e reconhecer a necessidade da produção de provas que elucidam os acontecimentos, como o laudo emitido pela Agência Nacional de Saúde, que apontou mais de 50 irregularidades nas práticas da empresa Prevent Senior”.

Confira no link abaixo a a íntegra da nota.

NOTA-DA-ASSOCIAÇÃO-EM-FAVOR-DA-DRA.-BRUNA-MORATTO-1