Por Vinicius Saldanha de Jesus
Planejamento, monitoramento e articulação são aspectos essenciais para a boa execução e para o aprimoramento das políticas públicas, sendo indispensáveis para que estas se norteiem pelo interesse público e alcancem seus objetivos. No que diz respeito ao atendimento a adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas, é fundamental identificar “se” e “como” as ações são planejadas, monitoradas e articuladas.
Nesse âmbito, convém destacar a importância dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo enquanto instrumentos de diagnóstico e planejamento integrado das ações socioeducativas nos entes federados, bem como as Comissões Intersetoriais do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) enquanto responsáveis, nas respectivas esferas administrativas, pelo monitoramento do sistema socioeducativo, incluindo as metas previstas nos mencionados Planos. A Lei do SINASE, inclusive, estabelece que os entes federativos devem (re) avaliar periodicamente seus Planos em intervalos que não devem ultrapassar três anos.
O Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado em 2013, fomentou e subsidiou o processo de construção de Planos Estaduais e Municipais. Entretanto, conforme o Levantamento Anual do SINASE de 2017, 4 das 27 unidades federativas não possuíam o Plano (Acre, Maranhão, Rondônia e Mato Grosso do Sul). No que diz respeito aos Planos Municipais Decenais de Atendimento Socioeducativo, a Pesquisa Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, também referente a 2017, identificou que cerca de 42% dos municípios declararam não os possuir. Quanto às Comissões Intersetoriais, de acordo com o Levantamento Anual do SINASE de 2017, das 27 unidades federativas, 11 (40%) não a possuíam. Em se tratando de municípios, a Pesquisa Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto referente a 2017 também apontou que 84,3% deles declararam não possuir sua respectiva Comissão.
A escassez de Comissões Intersetoriais do SINASE impõe consideráveis dificuldades para a consolidação e o fortalecimento da socio educação no Brasil como, de fato, um sistema, uma vez que essa escassez revela a ausência de espaços referenciados para a produção de diagnósticos, avaliações, articulações intersetoriais e monitoramentos capazes de embasar e sustentar ações que efetivamente dialoguem com as diversas demandas que os adolescentes e jovens apresentam, com a complexidade do ato infracional e com os desafios do Sistema Socioeducativo em sentido amplo, dando ampla margem para o estabelecimento, nos estados e municípios, de práticas fragmentadas, desintegradas, desprovidas de fundamentação adequada, em desconformidade com as diretrizes e, até mesmo, violadoras de direitos.
Em síntese, a ausência desses processos e desses espaços onde as ações socioeducativas poderiam e deveriam ser (re) formuladas e executadas a partir de uma leitura crítica da realidade social que as perpassa, além de se configurar como um flagrante desrespeito às diretrizes do SINASE e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, é um considerável obstáculo para o necessário fortalecimento do Sistema, que é uma conquista e que deve ser assim valorizado. Dez anos após a construção do Plano Nacional é mais do que necessário avaliar esse processo e replanejar as ações no âmbito do Sistema Socioeducativo nos entes federados para que de fato o SINASE avance com base no planejamento, no monitoramento e na intersetorialidade de suas ações.
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Vinicius Saldanha de Jesus é representante sindical do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo, psicólogo do SUAS, mestre em Desenvolvimento Econômico na área de Economia Social e do Trabalho.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Relatório da pesquisa nacional das medidas socioeducativas em meio aberto. Brasília/DF: 2018. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/relatorios/Medidas_Socioeducativas_em_Meio_Aberto.pdf. Acesso em: 19 set. 2023.
______. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Levantamento Anual do SINASE de 2017. Brasília/DF: 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/LevantamentoAnualdoSINASE2017.pdf. Acesso em: 19 set. 2023.