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Assédio eleitoral fere código de ética da categoria

Ministério do Trabalho e Emprego tem formulário online para denúncias

28out2026 Por Norian Segatto

A ética é um dos valores fundamentais para o exercício da Psicologia; em tempos de acirramento político, como os que a sociedade brasileira vive, alguns profissionais passam por cima dessa máxima e deixam que suas convicções ideológicas e partidárias (que devem ser respeitadas e exercidas por cada cidadão) contaminem o exercício profissional.

Após a acachapante vitória de Lula no segundo turno das eleições presidenciais, começaram a proliferar com mais veemência postagens nas redes sociais que pedem explicitamente que empresários não contratem quem votou em Lula e demitam “petistas”. Algumas orientam a empresários fazer buscas ativas nas redes sociais para identificar quais funcionários aparecem “fazendo o L”.

Mara Suassuna

Entre a categoria, o caso ganhou mais visibilidade quando esta semana a partir de uma postagem da psicóloga Mara Suassuna, de Goiás, que defendeu a tese de não se contratar petistas. Ela usou a Teoria dos Valores Humanos Básicos, psicólogo social Shalom H. Schwartz para justificar a medida e chamou candidatos desalinhados com os “valores da empresa” de “laranjas podres”, além de induzir que quem votou no PT é desonesto.

A postagem gerou muitas críticas e recebeu um posicionamento do CRP-GO (leia abaixo). O Código de Ética da categoria proíbe induzir convicções políticas, filosóficas ou preconceitos no exercício da profissão; a lei nº 9.029/1995 afirma em seu Artigo 1º: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção”.

Para a presidente do SinPsi-SP, Marcella Milano, “a Psicologia é uma ciência e profissão pautada nos direitos humanos, existe para acolher e cuidar, nunca para discriminar. É inadmissível que a nossa profissão seja usada para perseguir pessoas por conta do voto delas. A seleção para uma vaga deve olhar estritamente para a competência e qualificação profissional, usar a Psicologia como desculpa para assédio eleitoral e discriminação de qualquer tipo é uma violação grave do nosso Código de Ética e da lei”.

Schwartz não autoriza uso de sua teoria

Shalom Schwartz, autor da teoria que embasou o posicionamento da dita psicóloga é professor da Universidade Hebraica de Jerusalém, em Israel. Ele soube do caso por intermédio do professor de Filosofia da Universidade Federal de Jataí (UFJ), Marcos Carvalho Lopes. Segundo publicação do portal G1, Schwartz afirmou que há evidências de que o apoio a diferentes partidos tenha relação com valores básicos, mas que isso não torna um candidato “mais ou menos apto para um emprego.”

Segundo a reportagem, “Schwartz explica que a ideia de contratar apenas colaboradores com a mesma linha de pensamento pode ser, na verdade, prejudicial à produtividade da empresa.”

Denúncias na Justiça

Políticos, influenciadores e empresários fazem campanha aberta pela perseguição
Redes de ódio

O posicionamento da psicóloga goiana não é isolado, conteúdos com o mesmo teor circulam pelas redes. O Ministério Público do Trabalho (MPT), recebeu este ano 2.177 denúncias de assédio eleitoral, desse total, 427 (quase 20%) foram registradas após o segundo turno da eleição. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui um formulário online para denúncias de assédio judicial, elas podem ser anônimas, caso a pessoa não se sinta confiante para colocar seu nome. Clique aqui para acessar o formulário.

Nota do CRP-GO

Diante da repercussão do caso, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09) emitiu a seguinte nota pública:

O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09) tomou conhecimento de vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais e na imprensa, em que se defende a adoção de critérios político-partidários na seleção de trabalhadoras e trabalhadores.

O CRP-09 repudia, de forma veemente, qualquer forma de discriminação no acesso ao trabalho, inclusive por convicção política. Essa prática é vedada pela Constituição Federal (arts. 3º, IV; 5º, VIII; e 7º, XXX), pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, e pela Lei nº 9.029/1995.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo é igualmente claro. A Psicologia deve contribuir para a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e é vedado à psicóloga e ao psicólogo praticar ou ser conivente com atos discriminatórios, bem como induzir a convicções políticas ou ideológicas no exercício profissional.

Processos de recrutamento e seleção conduzidos por profissionais da Psicologia devem se basear exclusivamente em critérios técnicos relacionados às exigências do cargo, nunca na orientação política, partidária ou ideológica de candidatas e candidatos.

O conhecimento psicológico não pode ser instrumentalizado para legitimar a exclusão de pessoas.

Diante dos fatos, o CRP-09 adotará, de imediato, as providências de sua competência, com o encaminhamento do caso para apuração, nos termos do Código de Processamento Disciplinar, e a comunicação ao Ministério Público do Trabalho, órgão competente para apurar eventuais práticas discriminatórias por parte de empregadores.

Os procedimentos disciplinares tramitam em sigilo, nos termos do art. 15 da Resolução CFP nº 11/2019, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por essa razão, o CRP-09 não divulgará outras informações sobre o caso.

Candidatas e candidatos que se sintam discriminados em processos seletivos podem procurar o Ministério Público do Trabalho. Qualquer pessoa pode apresentar representação ao CRP-09 sobre a conduta de psicólogas e psicólogos por meio do nosso site: https://crp09.org.br/site/.

O CRP-09 reafirma seu compromisso com a defesa da sociedade, da dignidade humana e de uma Psicologia ética, plural e comprometida com os direitos humanos.

Goiânia, 27 de outubro de 2026.

Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09)