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Conselho Nacional de Saúde aprova Manifesto em Defesa do SUS

Aprovado no Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 06, 07 e 08 de julho de 2016

Nesses 28 anos, o povo brasileiro pode sentir-se cidadão na pátria em que escolheu viver. Foram precisos 500 anos. A Constituição de 88 foi a primeira a definir direitos e garantias fundamentais, ao lado dos direitos sociais, cláusulas pétreas. Nesses anos, mesmo a duras penas, a sociedade sentiu-se mais participante e cidadã e passou a gozar das garantias individuais e direitos sociais. Além do mais a Constituição, depois de anos de secura democrática, escolheu na sua arquitetura, tratar primeiro dos direitos humanos numa escolha clara de que o bem estar das pessoas vem em primeiro lugar.

Acesse aqui o documento na íntegra em PDF.

Conquistas que humanizam, diminuem as desigualdades e garantem dignidade não podem retroceder. A liberdade, segurança, igualdade e solidariedade são valores que vieram para ficar; o direito à saúde é um deles e se concretizou por meio da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual vem sendo ameaçado em seus fundamentos por medidas que diminuem ainda mais o já escasso financiamento.

Em pleno século XXI é impensável não permitir à pessoa acesso aos bens e conhecimentos que evitem ou aliviem o sofrimento humano. Adoecer por causas evitáveis ou não poder acessar serviços que recuperem a saúde é inadmissível. O direito à saúde não permite o seu descumprimento e medidas fiscais e econômicas que reduzam a capacidade do Estado de garanti-lo, causando mortes, sofrimento e doenças são formas indiretas de sua asfixia.

A PEC 241, de 2016, que pretende congelar gastos públicos por 20 anos, sem nem levar em conta o crescimento e o envelhecimento populacional, descumprirá a Constituição pela via fiscal, se aprovada. O legislador constitucional, como medida de segurança, garantiu recursos públicos mínimos para a saúde. Por isso a vinculação de recursos não pode ser tida como fonte de ineficiência na aplicação de recursos, muito menos como fonte de problemas fiscais, como diz a exposição de motivos da PEC.

A tentativa de ajustar as contas públicas é sempre pela via do constrangimento dos direitos sociais porque os governantes nunca enfrentam os desacertos das contas públicas pela via da revisão estrutural do modelo econômico-fiscal que impõem reforma tributária, revisão de desonerações empresárias que se perpetuam sem avaliação de seu custo-beneficio e outras medidas que não apenas a de constranger os direitos do cidadão em relação à seguridade social e educação.

A redução de recursos federais para o financiamento do SUS atingirá Estados e Municípios, pois cerca de 2/3 das despesas do Ministério da Saúde são transferências fundo a fundo para atenção básica, média e alta complexidade, assistência farmacêutica, vigilância epidemiológica e sanitária, entre outras.

A saúde sofrerá um abalo sem precedentes com a aprovação da PEC 241 e causará aumento de doença e morte, afrontando o art. 196 da Constituição que determina a adoção de políticas públicas que evitem o agravo à saúde e garantam acesso a serviços de para sua recuperação, direito reconhecido pelo STF em diversas decisões e no recente julgamento liminar da ADI 5501 MC/DF. Ora, nenhum ajuste poderá ferir o direito a políticas sociais e econômicas de garantia do direito à saúde (art.196) e na Constituição não pode haver antinomia jurídica.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 01/2015, já aprovada em primeiro turno por 402 votos favoráveis e apenas um contrário no mês de março/2016, que estabelece o aumento escalonado dos percentuais alocados para o financiamento do SUS, iniciando com 14,8% da RCL (correspondente à aplicação ocorrida em 2015) até atingir após sete anos 19,4% da RCL, conforme proposto pelo movimento nacional “Saúde+10”. A PEC 01/2015 visa recompor minimamente os recursos da saúde os quais serão atingidos pela PEC 241 que pretende eternizar a restrição de direitos pela via do “transitório” de 20 anos!

Não se pode admitir retrocesso em direito fundamental por ferir o exercício da cidadania, não sendo crível que pessoas adoeçam e morram neste século do conhecimento e avanço técnico-científico por falta de acesso a serviços públicos de saúde garantidos pela Constituição. A dignidade humana e a solidariedade, preconizadas pela Constituição como fundamentos da República, estarão violadas se se retrair o financiamento da saúde pública em nome do ajuste fiscal. Não se acalma o mercado com desassossego da população, uma vez que motivo primeiro e último do Estado é a garantia de bem estar de sua população. Ajuste fiscal que desajusta o direito e a vida das pessoas não pode ser sustentado por representantes do povo que tem o dever de garanti-lo.

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