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Liberação de medicamentos por ordem judicial está ameaçada por reforma da Previdência

Em 2018, de acordo com o Ministério da Saúde, R$ 1,4 bilhão foi gasto pela União com medicamentos e tratamentos por determinação da Justiça

Proposta inclui em artigo constitucional limitações de novos gastos em saúde, sem fonte de recursos prevista

A distribuição de medicamentos a pessoas que utilizam a rede pública de saúde, a partir de decisão judicial, é mais um dos riscos que carrega a proposta de reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

De acordo com matéria da Folha de SP, publicada nesta sexta-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve limitar a judicialização da saúde, em função de novas regras.

O custo das sentenças sobre orçamentos da União, estados e municípios, ano a ano desafia o equilíbrio das contas públicas. Em 2018, de acordo com o Ministério da Saúde, R$ 1,4 bilhão foi gasto pela União com medicamentos e tratamentos por determinação da Justiça.

Pela atual proposta de alteração do governo Bolsonaro, o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição – referente ao orçamento da seguridade social, que abrange saúde, Previdência e assistência social – que hoje estabelece: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”.

Na avaliação de Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo), ouvido pela reportagem do jornal, “embora tenha o apelido de ‘PEC da Previdência’, o texto abarca a judicialização da saúde” e é inconstitucional. Na sua opinião, a PEC limita o aumento de despesas.

“A intenção é louvável, mas não dá para desconsiderar as reiteradas violações de direitos praticadas pelo próprio poder público”, disse Dias à Folha de SP.

O relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Marcelo Freitas (PSL-MG), já validou o texto.

Direitos fundamentais, como o de recorrer à justiça, também estão em jogo com a PEC, de acordo com análise do professor de direito previdenciário da Universidade de São Paulo (USP) Marcus Orione.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, tem opinião distinta. Para ele, não cabe ao juiz interpretar questões orçamentárias, de alocação de recursos.

De acordo com a reportagem, no período de 2008 a 2018, a União desembolsou R$ 7 bilhões para a compra de medicamentos e a oferta de tratamentos —crescimento de 1.711% no período.

Conselhos ainda não debateram

Em nota, o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) considera a “redação” do texto da PEC “bastante genérica, não impactará a interpretação do Judiciário” e não limitará a judicialização.

O Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) informa que a iniciativa ainda não foi pauta da assembleia-geral dos 27 secretários.

Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), em 2017, foram R$ 92 bilhões pagos a segurados por meio de sentenças. O valor equivale a 15% dos R$ 609 bilhões em benefícios.

A PEC atualmente está em debate na CCJ da Câmara. Após a análise no colegiado, o texto segue para uma comissão especial. Posteriormente, será enviado para apreciação do plenário. São necessários 308 votos dos 513 deputados em duas sessões.

A proposta, então, irá para o Senado. São necessários 49 votos, também em dois turnos.

Doenças raras

Dados do Ministério da Saúde mostram que 90% do total gasto para atender sentenças judiciais se refere a remédios para tratamento de doenças raras.

A pasta hoje cumpre, segundo a matéria, sentenças de 14.785 processos. A maior parte é de medicamentos (82%), em seguida vêm procedimentos (10%), internações (5%) e insumos (3%).

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