11mai2026 Por Norian Segatto
Mais um passo importante foi dado para a aprovação do Projeto de 1.214/2019, de autoria das deputadas federais Erika Kokay (PT/DF) e Natália Bonavides (PT/RN), que altera a Lei 4.119/62 para fixar a jornada de trabalho de psicólogas e psicólogos em até 30 horas semanais.
No dia 7 de maio, o relator do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, deputado Helder Salomão (PT-ES) deu parecer favorável à continuidade dos trâmites do projeto. “As proposições atendem aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa”, anotou em seu parecer.
“No que se refere à juridicidade, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1.214, de 2019, e a referida emenda de adequação são compatíveis com os princípios gerais do direito e com o ordenamento jurídico vigente, não havendo conflito com normas de hierarquia superior. Quanto à técnica legislativa, as proposições encontram-se em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, apresentando adequada organização, clareza e precisão”, destacou o relator
Em relação a outro projeto que foi apensado ao 1214, o PL nº 455, de 2020, o relator considerou existir “vício de juridicidade, na medida em que a proposição reúne, em um único dispositivo, matérias de natureza jurídica distinta — a fixação da jornada de trabalho e a vedação de redução salarial —, em prejuízo da coerência e da sistematicidade normativa”.
O relator também considerou que a Emenda nº 1/2026, apresentada na CCJC, contém “vício de inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, uma vez que pretende suprimir os §§ 1º e 2º do art. 2º da emenda de adequação aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, dispositivos destinados a assegurar a adequação orçamentária e financeira da matéria.
Ao final, o deputado Helder Salomão votou pela aprovação do PL 1214. “Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão, é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.214, de 2019, bem como da emenda de adequação aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação; pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 455, de 2020, apensado, e da emenda aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº1/2026, apresentada na CCJC”.
Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
Próximos passos
O projeto ainda terá de ser aprovado pela CCJC, mas o parecer favorável do relator é um bom indício da possibilidade de aprovação. A CCJC é a última instância antes da votação em plenário. Caso aprovada pela Comissão, a matéria vai para votação pelo Senado (não há necessidade de ser votada na Câmara) e, se aprovada, segue para sanção da Presidência da República.