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A armadilha do Piso Salarial dos Psicólogos

Inicialmente, é bom entender como tramita o PL em questão. O projeto de Lei 5440/2009 tramita em caráter conclusivo, que significa que não precisa ser aprovado em plenário, sendo definido nas comissões. Só vai a plenário se houver solicitação de um parlamentar por requerimento específico. Sem ir a plenário a avaliação se dará pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e finalmente na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até o momento passou pelas duas primeiras restando a de Finanças e de Justiça. Caso seja aprovado nas comissões vai ao Senado (lá também avaliado por comissões) e se não houver nenhuma emenda segue para sanção presidencial. Havendo emenda, retorna à Câmara dos deputados. Esse processo demoraria ainda no mínimo mais 2 anos. Num primeiro momento parece uma dádiva para os psicólogos, mas é só analisarmos com um pouco mais de cuidado para percebermos as incoerências que envolvem o projeto de Lei 5440/2009 de autoria deputado Mauro Nasif (PSB/RO), que institui o Piso Salarial dos Psicólogos em (dez salários mínimos) R$ 4.650,00. A primeira contradição está relacionada à sua proposição. O projeto altera a Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. Há uma erro técnico, já que jornada e piso são definições que, quando existem, se inserem na lei que regulamenta a profissão e não a que cria o Sistema Conselhos. Outro problema que precisamos estar conscientes é que, ao estabelecer uma remuneração inicial de 10 mínimos (ou qualquer outra) para os psicólogos, se esta gerando necessariamente um aumento de custos aos cofres públicos nas 3 esferas de gestão (municípios, estado e união). Nesses casos, em que há aumento de despesas, o legislador tem que dizer quanto se gasta e de onde virão os recursos, caso contrário a lei não tem validade. O exemplo correto foi o da criação do Piso Nacional da Educação, em que foi estabelecido um fundo público, o Fundeb, para custear o piso. É uma regra prevista na Constituição e não cabe exceção. Tudo indica que a apresentação do projeto trata-se apenas de mais uma tentativa de autopromoção de alguns parlamentares sem na verdade expressar comprometimento com avanços nos direitos e valorização de uma profissão tão importante. Além disso, há o risco de acontecer o mesmo que acorreu com o PL do Deputado Bornier, o 3338/2008, que deveria instituir jornada de 24 horas e acabou aprovado afirmando que jornada é tema de negociação coletiva. Mais que risco, parece ser mesmo uma tendência. Projetos demagógicos acabam contribuindo para o desvio do foco, o que pode por a categoria frente a mais uma decepção, e isso enfraquece nossa representatividade. Claro que a remuneração justa pelo trabalho do psicólogo é de grande importância para a preservação da qualidade dos serviços prestados. Uma medida mais plausível e de grande impacto seria a aprovação da PEC que normatiza piso e plano de carreira para trabalhadores do SUS (veja link – https://sinpsi.org/noticias.php?id=261).

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