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A tendência de despadronização da jornada de trabalho

A tendência de despadronização da jornada de trabalho: configuração no Brasil e impacto nas mulheres

Tese de Lygia Sabbag Fares Gibb | Orientador: José Dari Krein

O capitalismo molda o tempo de trabalho às suas necessidades, de acordo com as circunstâncias estruturais, históricas e culturais da época. No período pós-guerra, as condições materiais viabilizaram a padronização da jornada de trabalho nos países desenvolvidos. A partir dos anos 1980, o capitalismo desregulado alterou a produção, as relações industriais e consequentemente a jornada de trabalho.

Neste cenário, a rigidez e padronização típicas do pós-guerra cedem espaço à flexibilidade, na busca de acúmulo de capital, assim, a `despadronização da jornada é a marca do capitalismo contemporâneo.

No Brasil, a jornada sempre foi bastante extensa e flexível, devido às condições do mercado e da regulação do trabalho. A Constituição de 1988 reduziu de 48 para 44 as horas semanais a serem trabalhadas, mas a permissividade em relação às horas extras e demais formas de flexibilização instituídas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se mantiveram.

Nos anos 1990, o país aderiu à onda neoliberal e passou a implementar diversas formas de flexibilização do trabalho. Os inúmeros arranjos de jornada utilizados a partir de então vêm dissolvendo a já flexível jornada de trabalho brasileira. Ademais, o processo conta com um componente de gênero significativo, pois alguns tipos de flexibilização exigem total disponibilidade de tempo de trabalhadores e trabalhadoras sem reconhecer que a divisão sexual do trabalho doméstico entre os gêneros é desigual enquanto outros “facilitam” a conciliação do trabalho produtivo e doméstico mantendo as mulheres em trabalhos de jornada mais curta, com menor prestígio e remuneração. Assim, a despadronização da jornada de trabalho reforça a desigualdade de gênero e a divisão sexual do trabalho.

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