destaque

Alterações na lei de Benefício Continuado prejudica PCD

O governo sancionou no final de junho a lei 14.176/21 (que altera a Lei 7842), com modificações na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova lei embute uma série de critérios que podem dificultar a concessão a pessoas com deficiência.

O BPC prevê o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Se inclui entre os beneficiários idosos acima de 65 anos na mesma situação.

A lei mantém em ¼ de salário mínimo a renda máxima per capita para receber o benefício; esse critério, que permanece desde a lei 7.842, já foi considerado inconstitucional pelo STF.

Para quem tem renda per capita de até meio salário mínimo, a lei 14.176 define três critérios para a concessão do benefício: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas e comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

A diretora do Sindicato dos Psicólogos, Valdeluce Freitas, vê com temor essa redação. “Os benefícios ora concedidos poderão ser alterados se não atenderem ao critério da nova lei. Muitos idosos, pessoas com deficiência e seus tutores ou cuidadores poderão perder o benefício que podem deixar essas pessoas em estado de maior vulnerabilidade”.

Para entender melhor o conteúdo da lei 14.176/21 e seus desdobramentos, clique aqui e assista à live promovida pelo Conselho Estadual de Pessoa com Deficiência de São Paulo. 

____________

Com informações da Agência Senado

Foto de José Leomar

Related Posts