Em destaque

PCD e o mercado de trabalho

Por Norian Segatto

O artigo 93 da lei de cotas (8213/91) prevê que toda empresa com mais de 100 funcionários deve ter entre 2% e 5% dos seus postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência (PCD). Apesar de a regra ser clara, muitas empresas ainda descumprem essa norma. O direito ao trabalho está previsto também no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015. Cumpre lembrar, ainda, que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Apesar de todas essas proteções legais, os desafios para pessoas com deficiência são muitos, quando se trata de inserção no mercado de trabalho. E como o lema desse governo parece ser “nada é tão ruim para o povo, que não podemos piorar”, em novembro de 2019 o Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 6519, que altera a lei 8213, retirando direitos das pessoas com deficiência. Um dos artigos do PL abre a possibilidade de as empresas substituírem a contratação obrigatória de PCD por uma taxa paga aos cofres públicos. O projeto continua em tramitação no Congresso.

LIVE DIA 31 DE MAIO

Isaias Dias, militante bancário

Esses e outros temas, como o impacto da pandemia no trabalho das PCD, serão debatidos na segunda-feira, dia 31.maio, às 18h, na live promovida pelo Sindicato das Psicólogas e Psicólogos de São Paulo. O Sinpsi recebe Isaias Dias, dirigente da Associação dos Funcionários do Santander Banespa e representante da CUT no Conselho Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência – Conade.

O evento será transmitido pelas redes do SinPsi. Acompanhe, participe, pergunte e dê sua opinião sobre esse tema, que atinge considerável parte da sociedade. Segundo o Censo 2010 do IBGE, 6,7% da população brasileira (12,7 milhões de pessoas) possuíam algum tipo de deficiência. No entanto, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018 apontam que apenas 486 mil pessoas com deficiência estavam em empregos formais, correspondendo a cerca de 1% do mercado de trabalho formal.   

Related Posts

Deixe um comentário