Notícias

CFP divulga nota sobre a obtenção do registro profissional por parte de bacharéis em Psicologia

O site Psicologia Online, do CFP, publicou no dia 2 de junho instruções a respeito da problemática da obtenção do registro profissional para aqueles que possuem apenas bacharelado em Psicologia.

Conforme explica a lei 4.119/62, apenas aquele que possui grau de formação de psicólogo pode obter o registro, requisito mínimo para exercer livremente a profissão. O bacharel pode trabalhar apenas na área de pesquisas.

O site informa que desde 2009 tem havido uma procura dos egressos nos cursos de bacharelado em seus respectivos conselhos regionais na tentativa de obtenção do registro.

Na tentativa de resolver o problema, o CFP entrou em contato com o Conselho Nacional de Educação, do MEC; e, a partir da resposta do CNE, a partir do dia 7 de maio de 2010 torna-se responsabilidade do MEC avaliar se o curso atende ou não às exigências necessárias à formação de Psicólogo. Serão registrados, pelo CRP, apenas aqueles que se formarem em cursos reconhecidos pelo MEC, e deve constar no diploma a informação: grau de bacharel e formação de psicólogo.

Deixe um comentário