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Concurso TJ 2005: STJ nega Recurso do SinPsi

No último dia 2, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Ordinário impetrado pelo SinPsi contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ação é referente ao fato de o TJ-SP, em 2005, ter convocado apenas 30% dos candidatos classificados em concurso público para Psicólogo Judiciário, dentro do número de vagas.

O Recurso em Mandado de Segurança Coletivo demonstrou o direito líquido e certo à convocação e nomeação destes candidatos, mas o STJ não acolheu a tese do SinPsi, mantendo a decisão do TJ-SP. Contudo, assim que o Acórdão for disponibilizado, a decisão será analisada, bem como a possibilidade de novo Recurso.

A briga judicial do SinPsi com o TJ-Sp começou em novembro de 2009, quando terminou o prazo de validade do concurso. O objetivo do sindicato era obter liminar judicial para suspender o prazo de vigência da seleção pública e, assim, garantir a nomeação e posse de psicólogos e psicólogas  aprovados dentro do número de vagas oferecidas. 

Mas o Mandado foi negado em primeira instância (TJ-SP), sob a alegação de que a “aprovação em concurso público estabelece mera expectativa de direito à nomeação”. 

Contra a referida decisão foi interposto o Recurso Ordinário ao STJ, recebido em 8 de agosto de 2011 ,sob relatoria do Ministro Mauro Campbell e julgado apenas semana passada, dia 2 de abril. O referido recurso tramitou sob o n° 35211.

As 414 vagas oferecidas no concurso eram para a função-atividade de Psicólogo Judiciário, pela Lei 500/74, que institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário no estado de São Paulo.

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