destaque

Congresso pode votar hoje MP 1045

Com informações: CUT Brasil

A Medida Provisória (MP) nº 1045, que mexe em direitos trabalhistas, acaba com as férias, o 13º salário, o FGTS e a obrigação da empresa pagar ao menos o salário mínimo entrou na pauta de votação do Senado Federal neste primeiro de setembro. Se não for votada até o dia 7, a MP perde a validade.

Durante todo o dia desta quarta-feira, o movimento sindical está promovendo atividades, tuitaços e debates nas redes sociais para pressionar os parlamentares a não votar a Medida Provisória.

A princípio, a MP previa apenas a manutenção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas reduzir a jornada de trabalho e os salários ou suspender contratos por causa da pandemia. No entanto, os deputados acrescentaram tantas emendas que transformaram a medida em mais uma reforma trabalhista, ainda pior do que a tenebrosa reforma aprovada no governo tampão Temer, que foi uma das pagas pelo golpe que retirou Dilma Rousseff da presidência. Dos 25 artigos iniciais, a MP já tem 94, todos para retirar ainda mais direitos do trabalhador, em favor do lucro dos empresários.

Confira alguns dos problemas da MP 1045

Acaba com a carteira assinada

A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. A princípio a medida se destina a pessoas de 18 a 29 anos, que estão sem registro em carteira há mais de dois anos, mas todos sabem que isso pode virar regra para todos em curto prazo de tempo.

Trabalhador contratado por metade do salário mínimo

Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano.

Fim do 13º salário

O trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a receber o 13º salário.

MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos

Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

Fim das férias remuneradas e redução da hora extra

O trabalhador contratado pelo Requip terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. É o mesmo que ficar desempregado por um mês.

Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

Restrição à Justiça do Trabalho

Pela mudança só terá direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Dispensa sem justa causa

A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

Substituição de trabalhadores

Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos.

Prejudica a saúde do trabalhador

Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP. O texto diz que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

Empresa paga menos direitos e tem isenção de imposto

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo federal.  Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

A redução de impostos prejudica a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.