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CRP SP manifesta-se contrário à precarização do trabalho das/os psicólogas/os que atuam no sistema judiciário do estado de São Paulo

Diversas demandas relativas à interface do trabalho da/o psicóloga/o com a Justiça têm sido encaminhadas ao Conselho Regional de Psicologia. Não obstante o papel do CRP esteja ligado à normatização e fiscalização da profissão, o Conselho tem como função-fim garantir a qualidade no exercício da Psicologia.

As diversas denúncias de precarização das condições de trabalho no sistema judiciário têm relação direta com a qualidade dos atendimentos prestados à população nas diversas esferas. Com demandas oriundas de Varas da Infância e Juventude, Família e Sucessões, violência doméstica e contra a mulher e o idoso e, inclusive, da área criminal, as solicitações de atendimento/avaliação aumentam, bem como se tornam mais complexas e diversificadas. 

Com o aumento das demandas de trabalho e a redução do número de profissionais, ressaltado que não foram chamados todos os profissionais em concurso público realizado há mais de um ano, os profissionais do setor têm adoecido, diminuindo ainda mais as equipes. 

Desta forma, diante da falta de profissionais suficientes, tem sido enviada determinações para que as avaliações sejam cumpridas por psicólogas/os do Poder Executivo, caracterizando claramente desvio de função e colocando em xeque o papel das/os profissionais nas diversas esferas em que a Psicologia está inserida. 

É importante salientar que, para além do desrespeito ao exercício da profissão e com os próprios profissionais, são prejudicados os usuários dos serviços públicos, em sua maioria já fragilizados e com direito violados. 

Pesquisa realizada em São Paulo por Fávero, Melão e Jorge (2008) retrata as condições de trabalho, as demandas atendidas e as ações na realidade de trabalho das equipes interdisciplinares no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os resultados revelaram o quanto as condições de trabalho podem ser determinantes da qualidade das atividades dos profissionais. E apontam para a necessidade de uma política de trabalho, pela instituição judiciária, que reconheça as necessidades específicas dessas áreas e a importância da garantia de um serviço público de qualidade enquanto direito da população ao acesso a serviços e ações do Judiciário (p. 217). 

Ainda, de acordo com as Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família (2010), a atuação da Psicologia na interface com a justiça deve se pautar pelo cuidado à pessoa e à sua dignidade, devendo, para garantir a qualidade do atendimento, “ser criados cargos e vagas em números adequados às necessidades daqueles que procuram o Poder Judiciário” (p.45). 

Diante de todo o exposto, o CRP-SP manifesta-se contrário à precarização do trabalho da/o psicóloga/o que trabalha nessa interface, com questões delicadas, difíceis e dolorosas, e não meramente burocráticas e processuais, e posiciona-se a favor da oferta de condições que garantam que a Psicologia seja exercida dentro dos parâmetros éticos e técnicos que possam beneficiar a população na garantia e promoção dos direitos humanos. 

FÁVERO, E. T.; MELÃO, M. J.; JORGE, R. T. (Orgs.). Serviço Social e Psicologia no Judiciário: construindo saberes, conquistando direitos. São Paulo: Cortez Editora, 2005. 

Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família / Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: CFP, 2010. 56p.

XIV Plenário do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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