3 de dezembro foi instituído dia Internacional da pessoa com deficiência na Assembléia da ONU em 1992, a fim de aumentar a conscientização sobre a condição da pessoa com deficiência em todos os contextos sejam eles sociais, econômicos, políticos, cultural etc. Assegurando direitos e promovendo inclusão para garantir participação plena na sociedade.
Convenção da ONU,2006 prevê em seu artigo:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146), as barreiras constituem “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.
A luta por direitos da pessoa com deficiência está inserida na luta da classe trabalhadoras, que no Brasil teve sua primeira conquista com a constituição cidadã de 88, que marca o início da previdência Social.
Em 25 de agosto de 2009 foi promulgada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Convenção Internacional dos direitos das pessoas com deficiência, ratificada e tida como emenda constitucional que serviu como base para a elaboração da Lei Brasileira de Inclusão conhecida como Estatuto da Pessoa com deficiência lei 13.146/2015 assinada pela Presidenta Dilma Rousseff e que assegura a oferta de sistema educacional inclusivo e oferecimento de profissionais de apoio para alunos, afirmando a autonomia e a capacidade dessa população para exercer atos da vida civil em condições de igualdade. Com o congelamento dos investimentos públicos por 20 anos, isso está ameaçado.
A luta para impedir os retrocessos e combater a visão assistencialista vem sendo construída há anos e uma forma de reparar essa dívida histórica se deu pela Lei de cotas.
A Lei 8.213/1991 determina que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários preencham entre 2% e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. foi apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados de n.6159/19, que destrói a cota permitindo que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses, multa essa que será dirigida ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional;
Acessem a PL 6159/19 pelo link:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1837493&filename=Tramitacao-PL+6159/2019
Assinem abaixo-assinado contra esse projeto de lei.
https://avaaz.org/po/community_petitions/Congresso_nacional_NAO_A_PL61592019/details/%5D(https://avaaz.org/po/community_petitions/Congresso_nacional_NAO_A_PL61592019/details/)
Votem aqui e DISCORDEM TOTALMENTE DESSE PL, é muito importante que além de assinar a petição, também devemos entrar no site da Câmara e opinar sobre o projeto o de lei. Segue abaixo o site:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2230632
Nossas conquistas devem ser Cuidadas! Por o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo participa das lutas das pessoas com deficiência compondo o coletivo da CUT, e na defesa da garantia do cumprimento das leis que estão sendo fortemente atacadas e desrespeitando a convenção que tem como lema
“NADA SOBRE NÓS SEM NÓS!!”
Seguiremos resistindo.