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Fenapsi avalia consequências da terceirização para a categoria

A Fenapsi manifesta o seu veemente repúdio à aprovação do Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta a terceirização e a quarteirização das atividades meio e fim. O PL foi aprovado, a toque de caixa, pela Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira, 23, por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções. 

Conforme bem apontou a CUT, a aprovação da terceirização é a “oficialização do bico”. A Fenapsi lembra ainda que boa parte da categoria das psicólogas e dos psicólogos será duramente afetada. E não apenas as/os profissionais que já atuam com vínculos precarizados. Afinal, a precarização deverá atingir a parte da classe trabalhadora que tem seus direitos assegurados pela CLT, por exemplo, a partir da sanção da proposta pelo governo ilegítimo. 

Para a Federação, é de extrema importância que as/os trabalhadoras/es atendam o chamado da CUT e de outras centrais sindicais, pela realização de um dia de greve geral no país a fim de revogar a aprovação da terceirização irrestrita. A CUT já propôs a greve geral para o dia 31 de março.

Projeto é da Era FHC 

Engana-se quem acredita que o projeto de lei aprovado foi o PL 4330. Este ficou estacionado no Senado, pois suas alterações não agradaram nem o governo, nem o mercado. Já o PL 4.302/98 é da Era FHC e já havia sido aprovado no Senado no início dos anos 2000. 

O projeto foi desengavetado pelo atual presidente da Câmara, citado na Lava Jato, com aval do governo Temer.

Confira abaixo o que foi aprovado nessa quarta-feira, 22, de acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). 

Terceirização geral e irrestrita

O PL 4.302/98 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Assim, todas as modalidades de terceirização serão aceitas (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Quarteirização

O projeto aprovado permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados” (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

“Pejotização”

O texto permite que também que a pessoa física contrate serviços terceirizados. Por meio da “pejotização” muitos empregadores rurais deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, assumindo encargos empregatícios, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas. Essa “pejotização” já acontece atualmente em poucas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto legaliza e amplia a “pejotização” para todos os setores da economia (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).

Responsabilidade subsidiária

A responsabilidade da contratante será subsidiária e não solidária. Isso significa que o trabalhador somente poderá acionar a empresa tomadora de serviços após executar a empresa terceirizada (artigo 5º-A inserido pelo artigo 2º).

O texto foi alterado para determinar a responsabilidade solidária (que existia na versão da Câmara) para subsidiária.

Administração Pública e trabalho doméstico

O projeto possibilita a terceirização irrestrita na Administração Pública e no trabalho doméstico (artigo 19-B inserido pelo artigo 2º).

Trabalho temporário

Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal – serve para qualquer da empresa.

O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 — prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar “ping-pong” sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.

Greve

O projeto abre um precedente perigoso para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

Negociado sobre o legislado

Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei — é a prevalência do negociado sobre o legislado. Prevê ainda que o período do contrato temporário possa ultrapassar os 260 dias.

Clique aqui e veja como foi a votação do PL.

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