Notícias

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2017 chegará por e-mail e Correios

Atenção, categoria! O SinPsi está enviando por e-mail, a todos os psicólogos e psicólogas do estado de São Paulo, a GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, como acontece todo mês de fevereiro.

Antes de tudo, um esclarecimento: Contribuição Sindical NÃO É Sindicalização. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é imposto obrigatório por lei e cobrado todo ano, desde 1943. Sindicalização é ato opcional, ou seja, se sindicaliza ao SinPsi quem quer. Pagam a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL todos os profissionais liberais – médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, engenheiros, entre outros.

Prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017 tem o valor de R$ 102, com vencimento em 28 de fevereiro. Os profissionais contratados sob regime celetista (com carteira de trabalho assinada pelo empregador) terão o valor referente a um dia de trabalho descontado diretamente no holerite / contracheque. Faça a solicitação da sua guia pelo e-mail sgeral@sinpsi.org

A guia é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores. Este recolhimento anual é feito por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE. O SinPsi atua como intermediador desse processo, por isso se responsabiliza pelo envio da guia.

A partir da semana que vem, as guias serão enviadas também via Correios, a começar pelo interior do estado.

Abaixo, a diferença entre Contribuição Sindical e Sindicalização:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – pagamento obrigatório, destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego, confederações, federações, centrais sindicais e sindicatos. O SinPsi, no caso, recebe 60% deste pagamento, com o objetivo de manter e fortalecer o sindicato. Esse tributo foi criado em 1943, no governo de Getúlio Vargas.

SINDICALIZAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO – pagamento opcional, feito diretamente ao SinPsi. Com a taxa de sindicalização, o SinPsi investe em viagens, estadias e reuniões para negociações de salários, acordos coletivos com empregadores, articulações com parlamentares, sempre em busca da melhoria das condições de trabalho dos profissionais de psicologia. Além disso, pensando em benefícios para o associado e sua família, o SinPsi oferece convênios com cursos, plano de saúde, lazer e turismo, assessoria jurídica, dentre outros benefícios. Acesse o site e clique, no menu principal, no link Para @s Psicólog@s / Serviços.

Agora que você já sabe a diferença entre CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e SINDICALIAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO, lembre-se: nenhum desses dois tributos tem relação com o pagamento do CRP (Conselho Regional de Psicologia). O pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir o exercício profissional de psicólogas e psicólogos e a regularidade perante aquele órgão. Portanto, são três pagamentos distintos.

Ainda ficou com dúvidas? Leia aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre este assunto. E lembre-se: você não é obrigado a se sindicalizar, mas a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é de fato um tributo anual obrigatório, por lei. O SinPsi atua apenas como intermediário no envio da Guia de Recolhimento deste tributo, que está na CLT e pode valer para garantir condições mais dignas de trabalho para você e seus colegas de profissão.

Deixe um comentário