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Haddad veta substitutivo do Projeto de Lei da Dislexia

Movimentos contra a patologização da vida, vitória! No dia 29 de setembro, o prefeito Fernando Haddad vetou o texto substitutivo do Projeto de Lei 86/06, conhecido como o PL da Dislexia, que dispõe, de maneira errônea, sobre programa de apoio a alunos diagnosticados com Dislexia

O veto atende às manifestações contrárias ao PL oficializadas pelos conselhos regionais de Psicologia e Fonoaudiologia, pelo Grupo Interinstitucional de Queixa Escolar (GIQE), pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e pelo SinPsi, dentre outras entidades contrárias à medicalização de crianças e adolescentes. 

O PL, desde a sua criação, em 2006, trata da Dislexia de maneira caricata, estigmatizante e patologizante, construindo previamente um diagnóstico, o que incorreria na medicalização maciça de crianças. 

O texto do veto, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de setembro, explica que a Prefeitura já mantém política de atenção e apoio a alunos com problemas de aprendizagem, “seja em função de possíveis alterações orgânicas, seja em decorrência de características próprias do aluno. Nesse âmbito, aliás, foram criados os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, presentes em todas as Diretorias Regionais de Ensino e compostos por equipe multidisciplinar, voltados ao acompanhamento e auxílio aos estudantes e docentes visando a superação dos entraves no aprendizado.”

O verto também se valeu da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das portarias do Ministério da Educação, Plano Municipal de Educação e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais. Todos asseguram “aos estudantes o direito aos recursos e estratégias educacionais que garantam sua instrução independentemente de laudo diagnóstico, pois sua exigência denotaria imposição de barreira ao acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito.

Não bastasse isso, o texto aprovado, ao estabelecer que os professores devem receber formação continuada para capacitá-los à identificação de sinais de dislexia e outros transtornos que afetam os alunos, a fim de direcioná-los ao atendimento educacional especializado, propõe que esses profissionais façam pré-avaliações em questões clínicas, o que é incompatível com as características do espaço escolar e o trabalho do docente.

O projeto de lei, ademais, apresenta-se em desacordo com a política de educação especial desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação, com base em normas federais e do Ministério da Educação, não somente porque o encaminhamento ao chamado Atendimento Educacional especializado – AEE prescinde de laudo clínico, mas principalmente porque os alunos com dislexia não se encontram dentre aqueles considerados público-alvo dessa modalidade de educação e, por isso, não são elegíveis para matrícula em salas de recursos multifuncionais e para o AEE, finalidade principal da propositura.”

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