A Constituição de 1988 assegurou aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas, salvo negociação coletiva, o que significa que, nestes casos, a jornada semanal corresponde a 33 horas e 36 minutos (ou 33,6 horas) . Esse direito, entretanto, vem sendo negado aos trabalhadores, e muitas empresas têm forçado a volta das jornada de 42 horas.
O Estudos e Pesquisas nº 70 debate esta questão, e destaca que para especialistas é desaconselhável o trabalho noturno por muitos dias seguidos, pois é prejudicial à saúde do trabalhador.
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