Os juízes devem adotar uma série de medidas para evitar abusos nas ações que solicitam procedimentos médicos e remédios, mas ao mesmo tempo precisam tomar cuidado para que o combate a tais abusos não acabe prejudicando o direito constitucional de acesso à saúde.
A recomendação foi feita por Clênio Jair Schulze, juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordenou a oficina sobre judicialização da saúde no VII Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).
O magistrado destacou medidas para aprimorar o julgamento de casos que envolvem assistência à saúde – todas contidas na Recomendação 31/10 do CNJ.
“É importante instruir o processo com o laudo médico, dosagens e nomes de remédios, além da descrição da doença, incluindo o CID (Código Internacional de Doenças). Isso dá mais segurança para tomar uma decisão fundamentada”, destacou.
Outra medida sugerida é a celebração de convênios com universidades, médicos e farmacêuticos para consultas, em caso de dúvida.
“Não podemos ficar reféns de laudos médicos. Existem pedidos esdrúxulos, como fornecer alimentação sem glúten para celíacos ou pagar tratamentos no exterior que podem ser feitos no país”, alertou.
Escolhas trágicas
De acordo com Schulze, o julgador deve ponderar com cuidado o que pode ser concedido para não inviabilizar o setor de saúde de municípios e estados.
“Em muitas ocasiões. temos que fazer o que a doutrina chama de ‘escolhas trágicas’, pois, às vezes, conceder um medicamento ou um tratamento significa não ter os recursos para outros procedimentos”, explicou.
O magistrado também sugeriu diálogo constante com gestores, secretários de saúde e prefeitos, a fim de resolver algumas questões administrativamente, evitando-se a abertura de novos processos.
“Às vezes é impossível para a administração pública adquirir um medicamento em apenas 72 horas”, destacou.
O VII Curso de Iniciação Funcional da Enfam reúne 32 juízes recém-empossados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A qualificação terminou dia 8.