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Liminar do STF suspende decisão do TRF que impedia uso da prática por psicólogos (as)

O Conselho Federal de Psicologia obteve decisão liminar proferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendia a Resolução CFP nº 005/2002 que possibilita ao (à) psicólogo (a) utilizar a acupuntura como prática complementar do seu exercício profissional. 

“Ademais, a acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação”, afirma trecho do texto da decisão do Ministro Arnaldo Esteves Lima. 

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