O Conselho Federal de Psicologia obteve decisão liminar proferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendia a Resolução CFP nº 005/2002 que possibilita ao (à) psicólogo (a) utilizar a acupuntura como prática complementar do seu exercício profissional.
“Ademais, a acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação”, afirma trecho do texto da decisão do Ministro Arnaldo Esteves Lima.