Do Conselho Nacional de Direitos Humanos
O Ministério da Saúde revogou ontem (14) a Portaria nº 1.325/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que extinguia o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei. A decisão considerou a recomendação constante da Resolução n° 26, de 15 de junho de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, além da pertinência da manutenção de ações para populações vulneráveis e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
A Resolução n. 26 do CNDH recomendou à Pasta a revogação da referida portaria e que busque a ampliação do serviço, tendo como meta 100% de cobertura territorial e também da totalidade da população que dele possa se beneficiar, em conformidade com as leis e preceitos constitucionais, ouvindo a sociedade em processos democráticos de escuta como audiências públicas no parlamento e em diálogo permanente com o controle sócia particularmente com o Conselho Nacional de Saúde.
O CNDH ressaltou no documento que o Ministério da Saúde abstenha-se de toda e qualquer decisão que promova mudanças nas politicas de saúde mental que possam estar e desacordo com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o que implica no reconhecimento dos direitos políticos e direito à participação e à decisão das pessoas atingidas.
O presidente do CNDH, Renan Sotto Mayor, pontuou que a revogação da portaria nº 1.325 pelo Ministério da Saúde, acolhendo a recomendação do CNDH, demonstra a importância da atuação do conselho na busca de efetivação de direitos humanos e de construção de políticas públicas.
“A revogação da portaria, mantendo as equipes da EAP no Sistema Prisional, é um primeiro passo. Agora, o desafio é expandir em todos os estados do país”, afirmou o vice-presidente do conselho, Leonardo Pinho. O conselheiro do CNDH e relator da Resolução, Rogério Giannini concorda: “Houve uma grande mobilização da sociedade civil que permitiu incidir em um tema ainda marcado por preconceitos e medo infundados. A manutenção e futura ampliação desse serviço é fundamental para as mudanças culturais necessárias”, afirmou.
No começo de junho, o colegiado recebeu uma Nota Técnica assinada por mais de 100 entidades da sociedade civil e pelo Colégio de Defensores Públicos Gerais – Condege, que reúne as defensorias públicas dos Estados e a Defensoria Pública da União. O documento recomendava a revogação da portaria e subsidiou a Resolução aprovada pelo Plenário durante a 3a Reunião Extraordinária do CNDH, realizada em junho.
Leia aqui a Resolução n° 26 do CNDH: https://bit.ly/2Cdnsae