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ECA 30 anos: crianças e adolescentes são sujeitos com direitos fundamentais

Maria Helena Machado

A lei brasileira mais importante na defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 13 de julho de 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição (artigo 227).

O ECA completa 30 anos em 2020 e, entre avanços e retrocessos, vamos contextualizar um recorte dolorido e recente da história da infância: vamos à notícia de 06/07/2020: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/governo-regulamenta-acolhimento-de-adolescentes-em-comunidades-terapeuticas


“…Nesta segunda-feira (6), o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) se reuniu de maneira extraordinária para debater pontos fundamentais para que o Brasil avance ainda mais no combate às drogas e na recuperação e reinserção social de dependentes químicos e seus familiares. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro, participaram do encontro, que ocorreu por videoconferência.

Uma das questões debatidas foi a regulamentação do acolhimento de jovens com idade entre 12 e 18 anos incompletos em comunidades terapêuticas. O documento aprovado prevê, entre outros pontos, que a adesão se dará de maneira voluntária e com autorização prévia, por escrito, de um dos pais ou responsável legal. Somente deverão ser acolhidos adolescentes que façam uso, abuso ou estejam dependentes de álcool e outras drogas, com necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliados pela rede de saúde e pela equipe multidisciplinar e multisetorial própria, ou da rede. Vale destacar que todas as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram respeitadas…”

Ė denunciado através dos movimentos de luta antimanicomial, que o isolamento ou confinamento das pessoas em sofrimento mental apresentam baixos resultados, para além disso, são tratamentos suspeitos e margeados por preconceitos e violações de direitos, pois essas comunidades terapêuticas, se assemelham a  internações nos modelos clássicos, remetentes a manicômios.

Tal decisão do Conad é um disparate ao ECA, uma verdadeira incongruência; adolescentes em situação peculiar de desenvolvimento, que estão em situação de abuso de drogas, não devem  internados nas ditas “comunidades terapêuticas” e sim tratados conforme preconiza o ECA e a luta antimanicomial, que propõe um modelo de atenção em saúde mental, a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, buscando a garantia da cidadania de usuários, estes filhos e filhas da classe trabalhadora.

O SinPsi é aliado aos movimentos de defesa da infância como o Fórum de Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – FEDHCA e outros. Acreditamos que crianças e adolescentes são sujeitos com direitos fundamentais: à liberdade, a serem protagonistas de suas histórias, de viver em sociedade e de serem protegidos, além de receber cuidado e tratamento sem que para isso tenham que abrir mão de seu lugar de cidadãos.

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