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NOTA DE POSICIONAMENTO

O livro, que está sendo comercializado de forma indiscriminada, apresenta dados de testes psicológicos que, de acordo com o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, são de uso exclusivo da/do profissional psicóloga(o)

Em reunião ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2018, o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira – FENPB, composto por entidades nacionais científicas, profissionais, sindicais e estudantis da Psicologia Brasileira decidiu vir a público manifestar sua preocupação em relação a livro comercializado* pela Editora Pearson Clinical Brasil / Casa do Psicólogo.

Nas últimas semanas, a editora citada iniciou a comercialização de material que apresenta indicações de aplicação, correção e interpretação sobre alguns dos principais testes psicológicos de grande uso em processos de avaliação psicológica no Brasil. Esse fato preocupa o FENPB, haja vista que tal material está sendo comercializado indiscriminadamente, sem necessidade de comprovação de ser psicóloga ou psicólogo regularmente inscrita(o) em seu respectivo Conselho Regional de Psicologia.

O livro, que está sendo comercializado de forma indiscriminada, apresenta dados de testes psicológicos que, de acordo com o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, são de uso exclusivo da/do profissional psicóloga(o). O material apresenta informações resumidas constantes em manuais de testes psicológicos com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI. Do ponto de vista profissional, a divulgação de material de uso restrito das psicólogas e dos psicólogos caracteriza falta ético-disciplinar passível de punição à psicóloga e ao psicólogo que praticar essa conduta, conforme artigos 18 e 21 do código de ética profissional.

A apresentação resumida de material de testes psicológicos com parecer favorável do SATEPSI é um desserviço para a profissão e para a sociedade, uma vez que pode levar o profissional a incorrer em erros de aplicação, correção e/ou interpretação, ao não considerar que o processo de aplicação, correção e interpretação de um teste psicológico deve seguir rigorosamente as orientações constantes em seus respectivos manuais, conforme preconiza a Resolução CFP nº 09/2018. Fato agravante é que na introdução da obra está descrito “O texto tem como principal propósito servir como base para a prática do profissional, apresentando dicas e possíveis roteiros interpretativos”. Essa afirmação pode levar a psicóloga e o psicólogo a compreender que não precisa utilizar o Manual Técnico para realizar os procedimentos de administração do teste, por exemplo, a etapa de aplicação, uma vez que no material resumido há explicação de como se aplica.

O FENPB entende que a divulgação de conhecimento em um estado democrático de direito deve ser livre e irrestrita, desde que não promova ou dissemine práticas que podem prejudicar a sociedade.

Desta forma, entendemos que o material comercializado, além de apresentar conteúdo privativo da psicóloga e do psicólogo, permite que a sociedade tenha livre acesso a material utilizado na avaliação psicológica para fins seletivos, por exemplo, de concursos públicos, ferindo dessa forma o princípio da isonomia.

Para além disso, pode levar um examinando que tenha tido acesso ao material a responder os testes psicológicos conforme compreensão que tem do material divulgado e não do modo como responderia aos estímulos sem antes ter tido conhecimento prévio. Ter acesso anterior aos materiais de testes psicológicos pode induzir o examinando a equívocos sobre como deve realizar as tarefas de um instrumento, o que consequentemente levaria a psicóloga e o psicólogo a interpretar dados que não correspondem ao real funcionamento psíquico do examinando. Entendemos que ações como essa podem estimular a precarização do trabalho da psicóloga e do psicólogo.
 
Assinam este documento,
ABECIPsi – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
ABOP – Associação Brasileira de Orientação Profissional
ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva
ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABPSA – Associação Brasileira de Psicologia da Saúde
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPESP – Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
ABRAPSO – Associação Brasileira de Psicologia Social
ANPEPP – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
ASBRo – Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
SOBRAPA – Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura

* Para não contribuir com a publicidade do material que se entende que é de uso restrito da psicologia e do psicólogo, julgou-se importante não mencionar o nome da obra.

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