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Nota do CNS recomenda arquivamento do PL da gravidez infantil

Fonte: Conselho Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde recomenda ao presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira o arquivamento do Projeto de Lei nº 1904/2024, e afins, que tratam de alterações no Código Penal quanto ao excludente de punibilidade para os casos de aborto previstos em lei.  

A Recomendação ad referendum nº 015 de 11 de junho de 2024 sugere também a promoção do debate democrático do tema na Câmara dos Deputados por meio de audiências públicas com a participação da sociedade civil organizada, o que não ocorreu já que o PL foi aprovado em caráter de urgência. 

Dentre inúmeras considerações jurídicas que constam no documento, o CNS fundamenta-se também em dados do Monitoramento da Violência de Gênero, publicado em julho de 2023, no 17ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam que o Brasil registrou em 2022, o maior número de estupros de sua história (cerca de 205 por dia), sendo que 68,3% ocorreram dentro de casa e que esses crimes sexuais foram notificados por 74.930 vítimas (56,8% negras), entre as quais, 56.820 eram meninas menores de 14 anos, sendo 10% menores de 4 anos.  

Manifestação contra o PL 1904/2004 – Foto de Pedro Ladeira/Folhapress, PODER

Helena Piragibe, conselheira nacional de saúde pela União Brasileira de Mulheres (UBM) ressalta que o PL é extremamente nocivo especialmente para crianças, que são as maiores vítimas do crime de estupro no país. “Estamos falando de crianças, pois 70% (das vítimas) são crianças que são estupradas dentro de casas. São meninas de 8, 9 anos de idade que não sabem que estão grávidas”, relatou. 

O Brasil é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, se comprometendo a “Assegurar que as mulheres e meninas gozem plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e tomar medidas eficazes contra as violações desses direitos e liberdades”. 

A Recomendação reforça também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, estabeleceu, em seu Art. 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, ou seja, o nascimento é o marco que confere o estatuto legal da pessoa humana. 

“Estamos falando da escravidão e de todas as opressões culturais e sociais  da elite dominante impôs ao Brasil, especialmente às pessoas pobres, de um sistema que vem de cima para baixo e nós ficamos ao lado dos nossos opressores”, reforça Piragibe. 

Acesse a Recomendação ad referendum nº 015 de 11 de junho de 2024

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