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CNS, CONASS E CONASEMS criticam fim da emergência de saúde pública

Fonte: Cebes – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde

No domingo de Páscoa (17), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para anunciar o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por conta da Covid-19. Presidentes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conass e Conasems criticaram a decisão, tomada sem diálogo com Estados, Municípios, controle social da saúde e outros representantes da sociedade. O Brasil hoje está com mais de 660 mil mortos pela doença.

Em coletiva de imprensa na segunda-feira (18) no Ministério da Saúde, Queiroga afirmou que a decisão foi tomada pelo arrefecimento da pandemia, que “se deve especialmente à ampla Campanha de Vacinação“. A cobertura vacinal com as duas doses ou dose única ultrapassa 73% da população total. Na coletiva de imprensa sobre o fim da Espin, o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, apontou que “na média do país, a positividade [de resultado de testes] ficou abaixo de 10%, o que mostra que, efetivamente, a circulação do vírus tem caído de forma consistente”.

O presidente do CNS, Fernando Pigatto, se pronunciou sobre o assunto: “É inadmissível que, na noite de Páscoa, onde as pessoas celebram a renovação, a esperança em um mundo melhor, o ministro da Saúde, do alto de sua arrogância, prepotência, sem diálogo com o controle social, com os governos estaduais, municipais, o Congresso Nacional e as próprias autoridades de saúde pública, do país e a nível internacional, anuncie o fim da emergência de saúde pública de importância nacional”.

No dia 18, o CNS reforçou em seu portal a mensagem da Nota Técnica 001/2022, na qual reafirma recomendações dirigidas ao poder público (Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde) como testagem e ampliação da vacina, principalmente no público de 5 a 11 anos. A NT do CNS aponta que, “segundo a Organização Panamericana da Saúde (OPAS) no Brasil, (…) a pandemia ainda está em curso, na medida em que ainda existe uma importante transmissão do vírus causador da covid-19 em todos os continentes colocando a população mundial ainda susceptível à doença“.

Em ofício coletivo, os presidentes do Conass, Nésio Fernandes de Medeiros Junior, e Conasems, Wilames Freire Bezerra, demonstraram preocupação com o “impacto de um encerramento abrupto, pois há considerável número de normativos municipais e estaduais que têm se respaldado na declaração de emergência publicada pelo Ministério da Saúde, assim como há diretrizes do próprio ente federal que impactam estados e municípios e que também têm seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência. Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade“.

Nésio e Wilames destacam ainda que, “para o enfrentamento à pandemia, estados e municípios promoveram grande ampliação de vigilância em saúde e de serviços assistenciais, sobretudo com a ampliação de leitos, a necessária contratação temporária de um grande contingente de profissionais, somada às contratações para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia“. E reforçam: “é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo“.

Com o fim da Espin, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, apresentou na coletiva de imprensa propostas enviadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o País continue o enfrentamento ao SARS-Cov-2, como “manutenção de autorização de uso emergencial de insumos utilizados no Enfrentamento a COVID-19“, “priorização na análise de solicitações de registro de insumos utilizados no enfrentamento a pandemia” e também a “manutenção de testagem rápidas nas farmácias“.

Decretada em fevereiro de 2020, pela portaria nº 188, a Espin foi um ato normativo com uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da doença.

Os representantes do Conass e Conasems, sob o risco de desassistência à população com o encerramento da Espin, solicitam ao Ministério da Saúde que “a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias“.

E assim finalizam o ofício conjunto: “Reiteramos que tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional“.

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