1jul2026 Por Norian Segatto
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais.
Este novo procedimento deveria entrar em vigor neste 1º de julho, mas devido às diversas dúvidas que surgiram, a Receita definiu a prorrogação para poder ter um tempo maior de transição.
O que é esse novo CNPJ
A primeira coisa que precisa ficar claro é que esse Cadastro não significa abrir uma empresa (ou MEI) nos moldes convencionais como ocorre atualmente, ele serve para fins cadastrais da Receita e está sendo chamado de CNPJ Técnico.
Como surgiu
A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu diversas alterações no sistema de identificação, incluindo a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais.
Prorrogação da obrigatoriedade
A Receita federal divulgou as seguintes normas:
- Permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
- Serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;
- Serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
- Serão publicados atos normativos complementares;
- Haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);
- Será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.
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Com informações da Receita Federal