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Nota do Conselho Federal de Psicologia sobre o exercício profissional

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), de posse das informações veiculadas pela mídia acerca de denúncias de exercício ilegal da profissão, se manifesta publicamente.

O CFP, legitimado pela Lei 5.766/1971, é uma autarquia com a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo. Nesse sentido, emite Resoluções que orientam a prática profissional dentro dos padrões éticos e técnicos.

O código de ética da profissão, em seu artigo 20, estabelece que o psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente, informe o seu nome completo, o Conselho Regional de Psicologia em que é cadastrado e seu número de registro.

Além disso, o CFP ressalta que todos os Conselhos Regionais de Psicologia são habilitados para fornecer informações sobre os profissionais inscritos para o exercício da profissão de Psicologia.

O CFP valoriza iniciativas da sociedade que nos traga, por meio de denúncias, informação sobre o exercício ilegal da Psicologia, preservando a população de danos causados por pessoas inescrupulosas.

Este Conselho repudia toda e qualquer forma de aviltamento dos Direitos Humanos.

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