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Novo ROL, aumentando número obrigatório de consultas psicológicas, entra em vigor nesta segunda-feira (7)

A partir desta segunda-feira (7), 43,7 milhões de brasileiros terão acesso aos novos procedimentos médicos incluídos na cobertura obrigatória dos planos de saúde. As mudanças valem para contratos assinados a partir de 1999 e abrangem desde consultas simples – com nutricionistas, por exemplo – a cirurgias complexas – como transplantes de medula óssea, que podem custar até R$ 100 mil.

Os 73 novos procedimentos são determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em janeiro. A ANS tem, dentre as atribuições estabelecidas em sua Lei de criação (Lei nº 9.961, de 28/01/2000), a elaboração de uma lista contendo os procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde comercializados a partir da vigência da Lei nº 9.656/98.

Essa lista, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência), contratados pelos consumidores a partir de 02 de janeiro de 1999. Assim, o rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo. O rol define também a cobertura obrigatória para os procedimentos odontológicos e os procedimentos classificados como de alta complexidade que, ao lado dos procedimentos cirúrgicos, são passíveis de carência temporária de até 24 meses quando indicados no tratamento de doenças que o contratante do plano saiba ser portador quando da assinatura do contrato.

O conteúdo do rol deve atender à exigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, garantir que a assistência prestada pelos planos de saúde compreenda todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde.

*Rol 2010*
Em 07 de junho de 2010, entra em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) devem cumprir a Resolução Normativa nº 211, publicada em 12 de janeiro de 2010. O Rol 2010 amplia a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde e passa a listar, a um só tempo, tanto os procedimentos médicos quanto os odontológicos. Dentre as alterações previstas, destacam-se a inclusão de cobertura obrigatória para:

– diversas cirurgias torácicas realizadas por vídeo;
– novas tecnologias, como implante de marcapasso multissítio e pet-scan oncológico para determinadas indicações;
– transplante alogênico de medula óssea;
– número maior de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e nutricionista para determinadas patologias e
– coroa unitária e bloco, no caso de segmentação odontológica.

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