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Prática ilegal, empresas têm demitido funcionários ligados a sindicatos

Ações ferem leis nacionais e convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de deixarem demais trabalhadores vulneráveis

Não bastassem os constantes ataques aos direitos trabalhistas promovidos pelo governo golpista de Michel Temer e seus aliados no Congresso, que fazem com que a classe trabalhadora tenha de estar diariamente na luta, funcionários de diferentes categorias e empresas têm ficado vulneráveis em seus ambientes de trabalho por verem seus representantes legais serem demitidos sem justificativas, numa prática considerada crime antissindical.

Desde o ano passado, são constantes as denúncias de empresas que simplesmente ignoram as convenções coletivas e rompem os vínculos de trabalho com dirigentes sindicais, mesmo no exercício de seus mandatos.

Em um momento de luta pela manutenção dos direitos e contra o desemprego, a permanência desses dirigentes é fundamental para garantir o diálogo e uma negociação de equidade entre a empresa e a classe trabalhadora, uma vez que esses representantes conquistaram suas funções por meio de eleição ou assembleias realizadas junto à base.

Presidente da CUT-SP, Douglas Izzo afirma que o aumento dessa prática antissindical está alinhado ao golpe em curso no Brasil. “É uma prática condenada pela Central Única dos Trabalhadores e que, infelizmente, tem aumentado porque esse governo golpista coloca uma agenda de retrocessos e retirada dos direitos dos trabalhadores. E isso é uma sinalização para que as empresas iniciem um processo de ataque e perseguição contra os dirigentes sindicais”.

A estabilidade no emprego de um representante sindical é garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 8º, e também pelo artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aponta a impossibilidade de dispensa desde o momento do registro da candidatura a um cargo sindical e, se eleito, até um ano após o término do mandato.

“Se não tivesse essa estabilidade, o dirigente não poderia enfrentar a empresa ou representar o conjunto da classe de trabalhadores com a ameaça de ser despedido. Assim, a estabilidade é uma garantia para que o sindicato possa ser independente, autônomo em relação às empresas, podendo representar os trabalhadores, sem o risco de ser ameaçado pela demissão”, explica o advogado trabalhista Vinicius Cascone.

Ele conta que caso ocorra uma demissão desse tipo, o sindicato do qual o trabalhador possui vínculo deve entrar com uma ação pedindo a reintegração do dirigente. “Também se deve representar junto ao Ministério Público do Trabalho para apuração de prática antissindical por parte da empresa. E caso se perceba uma campanha discriminatória vindo dela contra o dirigente, cabe ao MPT investigar”.

Além das garantias constantes na Constituição, o país também é signatário de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como a 87, sobre Liberdade e Proteção ao Direito Sindical, e a 135, de Proteção de Representantes de Trabalhadores.

Perseguição

Desde dezembro passado, o Sindicato dos Trabalhadores da Produção, Transporte, Instalação e Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo (Sindgasista) está diante de um impasse com a distribuidora Comgás que, após um período de demissões voluntárias, dispensou 15 trabalhadores, entre eles três dirigentes sindicais.

O presidente da entidade, Sidney Batista da Rocha, afirma que essa ação da empresa tem o objetivo de enfraquecer a organização dos trabalhadores com a intenção de precarizar e retirar direitos. “Com a entrada desse governo atual [Temer], as empresas se sentem incentivadas em promover práticas antissindicais contra os sindicatos, para enfraquecer essas entidades, e isso vem se agigantando nos últimos tempos”.

A mudança no controle acionário da Comgás, que passou a ter o Grupo Cosan-Shell, também é apontada como motivo das demissões, já que o grupo Cosan tem histórico de ações trabalhistas ilegais.

A fim de conseguir a reintegração do trabalhador, o Sindgasista irá entrar com processo no Ministério Público do Trabalho por prática antissindical da empresa, além de apresentar uma denúncia à OIT.

Já Alan Rodrigues é contratado há 23 anos pela Editora Três e possui muitos prêmios em seu currículo, mas mesmo assim está vivenciando um processo discriminatório e abusivo de demissão da empresa.

Dirigente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo (SJSP), Alan diz que, desde o final do ano passado, está afastado do cargo de editor/repórter-especial da revista IstoÉ por ter dado depoimento na Justiça do Trabalho em favor de um ex-colega de Redação, que era PJ (pessoa jurídica), do qual reivindicava seus vínculos de trabalho na editora.

Para Alan, seu afastamento tem motivações políticas, já que ele tem denunciado as irregularidades da Editora Três, que é alvo frequente de denúncias contra os trabalhadores, que vão desde atrasos de pagamentos de salários a sonegação de vínculos trabalhistas.

No entanto, Alan precisa aguardar a empresa apresentar o processo para poder se defender e, afastado, está sem receber salário. “É um negócio absurdo. Eles fazem isso apostando na lentidão da Justiça do Trabalho para que a gente acabe fazendo acordo e pedindo demissão, pois estou sem receber. Querem asfixiar financeiramente o trabalhador e aí não tem mais jeito, você se rende e faz um acordo trabalhista”, critica.

Outra categoria que está nesta situação é as dos vidreiros. Prestes a tirar férias, no começo deste mês, Gilvana Cruz, a Gil, foi chamada pelo departamento pessoal da fábrica de vidros Weathon Brasil para assinar sua demissão. Pega de surpresa, já que não havia cometido nenhuma irregularidade, ela lembrou que possuía estabilidade por representar a classe de trabalhadores da empresa, mas mesmo assim eles prosseguiram com a decisão.

“Fizemos reunião com a direção da Weathon, mas não mudou a situação. Então assinei a procuração para dar entrada numa liminar pedindo a reintegração da minha função. Vamos também fazer um ato em frente à empresa, organizado pelo Sindicato dos Vidreiros e pela CUT ABC”, diz Gil. 

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