Notícias

Quem lucra quando a saúde é tratada como bem de consumo?

A maior preocupação do brasileiro hoje está na área da saúde. Este setor de extrema importância sofreu, porém, um grande retrocesso com a nomeação de Ricardo Barros (PP-PR) para o Ministério da Saúde após o processo de impeachment.

Nomeado por Michel Temer, o engenheiro civil e deputado federal vem demonstrando o seu total desconhecimento em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). E já deixou claro, a partir de suas “gafes”, a favor de quem irá trabalhar em sua nova função: para o mercado de planos privados de saúde.

O atual ministro e seu partido, o PP, tiveram suas campanhas financiadas por empresários e operadoras de planos de saúde. Em 4 de agosto de 2016, por meio da Portaria Nº 1.482, instituiu-se um grupo de trabalho para discutir e elaborar um projeto de criação de planos de saúde populares.

Tal medida visa aumentar o lucro dos empresários de um setor que apresenta um faturamento anual na casa dos R$ 100 bilhões e funcionará como uma verdadeira “arapuca” para os usuários.

A armadilha está no oferecimento de uma cobertura menor, por meio da alteração da lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que regula os planos, e da redução do rol de procedimentos que constitui a cobertura mínima obrigatória oferecida pelos planos privados aos usuários.

Outro ponto importante é que o Estado deixará de arrecadar ainda mais por conta da renúncia fiscal com o aumento do número de usuários de planos privados de saúde.

Segundo dados de 2013 sobre gasto tributário efetivo, o país deixou de arrecadar mais de R$ 25 bilhões com a renúncia fiscal oriunda de gastos com a saúde, o que configura um verdadeiro subsídio ao setor privado.

Ao contrário da argumentação de Barros, o projeto de planos de saúde populares não diminuiria o número de usuários no setor público, pois a obtenção de um plano privado não é garantia de assistência à saúde. Isso porque procedimentos onerosos como transplantes, vacinas, políticas de acesso a medicamentos para o HIV/AIDS, vigilância sanitária, entre outros, são custeados pelo SUS.

A obrigatoriedade de ressarcimento ao SUS, presente no artigo 32 da Lei Nº 9.656, é prova da falta de comprometimento por parte das operadoras frente aos seus usuários, que, ao obterem negativa de cobertura, são atendidos pelo SUS. Essa dívida das operadoras frente ao SUS ultrapassa os R$ 500 milhões.

Outra questão importante são as diversas irregularidades praticadas pelo setor. A saber: descumprimento do prazo máximo para marcar consultas por parte das operadoras; a precariedade em relação à disponibilidade de profissionais na rede credenciada; presença de cláusulas abusivas nos contratos, que excluem ou limitam a cobertura de uma série de procedimentos, além dos reajustes acima da inflação por sinistralidade, em planos coletivos.

O total da dívida por conta de multas aplicadas em função do descumprimento da legislação gira em torno de R$ 1,5 bilhão.

A proposta dos planos de saúde populares vai na contramão do modelo elaborado pelo movimento da reforma sanitária que originou o SUS. A ideia da saúde como bem de consumo adentra a sociedade, sobrepondo-se ao conceito de saúde como um direito fundamental, e, assim, induzindo a segmentação de um sistema criado para ser universal, integral, equânime, público e de qualidade.

Tal medida, atrelada às PECs 55 e 143/2015, funciona como um verdadeiro golpe na saúde pública.

A PEC 55, que tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PEC 241, pretende reduzir consideravelmente o investimento em saúde no setor público pelos próximos 20 anos. 

O congelamento poderá gerar uma perda em torno de R$700 bilhões, segundo um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA).

Já a PEC 143/2015, que permite a desvinculação da receita da União, estados e municípios, segundo entidades ligadas ao setor de saúde, geraria uma perda de recursos para o custeio do SUS estimada em R$80 bilhões.

A saúde, que deveria ser encarada como um direito fundamental, tem sido tratada como um direito do consumidor. Como prova, observamos o crescimento do número de usuários insatisfeitos com a saúde suplementar.

A judicialização da saúde

De acordo com dados de 2014, apresentados pela ANS, mais de 90 mil reclamações foram registradas pelo órgão. Parte destas reclamações geram processos administrativos e a quantidade de autos de infração emitida vem crescendo exponencialmente.

Ao observarmos os números nos anos de 2014, 2015 e primeiro semestre de 2016, foram emitidos respectivamente 5.551, 10.269 e 9.638 com estimativa de chegar a 20.000 autos até o final desse ano.

Em relação à quantidade de multas aplicadas, no ano de 2010 foram de 2.463, e, no primeiro semestre de 2016, 6.355 – um incremento de 158%, com estimativa de aumento até o final desse ano.        

A insatisfação por parte dos usuários também se reflete nos tribunais. O Judiciário tem sido demandado por conta do crescente fenômeno da judicialização da saúde.

Por conta dessa questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da resolução nº 107 de 6 de abril de 2010, o Fórum Nacional do Judiciário. Responsável pelo monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde), é fruto de um trabalho iniciado a partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio e abril de 2009.

Em levantamento realizado pelo Fórum da Saúde, no ano de 2011, havia em torno de 240 mil ações envolvendo o tema nos tribunais pelo país. Em 2014, registraram-se em torno de 330 mil, apresentando um incremento de aproximadamente 40%.

Determinadas normas editadas pela ANS minimizam seu poder punitivo frente às operadoras infratoras. Na prática, tais normas funcionam como verdadeiros benefícios, colocando em dúvida o papel regulador do Estado, além de incentivar a população a procurar saídas via Judiciário.

Em fevereiro, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 388 que alterou procedimentos para ações de fiscalização por parte da agência. Tal resolução trouxe diversos benefícios para as operadoras infratoras, por exemplo, o desconto de 80% sobre o valor da multa para as operadoras que não cumprirem os prazos máximos de atendimento, presentes na RN nº 259.

A norma também prevê que empresas tenham um desconto de 40% da multa, caso não prestem atendimento algum ao usuário. Na prática, pode ser mais lucrativo para a empresa assumir a multa da infração cometida em vez de arcar com os gastos de um determinado procedimento assistencial.

Originada na gestão de Simone Sanches Freire na Diretoria de Fiscalização e publicada em novembro de 2015, tal medida foi imposta à população, pois não seguiu o rito de edição de normas e tomada de decisão presente na RN nº 242, ao não realizar previamente consultas ou audiências públicas, e, assim, negligenciando o controle social e a participação da sociedade civil na tomada de decisões.

Freire foi indicada para complementar o mandato na diretoria do órgão após a renúncia do advogado Elano Rodrigues Figueiredo, envolvido em denúncias de suposta ligação com as operadoras. Ela segue na diretoria da agência ainda que o mandato complementar para a qual foi nomeada tenha expirado em julho de 2016.  

Um detalhe é que a Resolução Normativa nº 124, que trata da aplicação de penalidades para as infrações, apresenta valores de 10 anos atrás, ou seja, defasados.

Por exemplo, desde 2006 o artigo 77 impõe um valor de multa de R$ 80 mil para a operadora que deixar de garantir o acesso ou cobertura de procedimentos previstos em lei.

Ao corrigir-se esse valor, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em agosto de 2016, a sanção custaria R$ 147.343, 74. Desagregando o IPCA e levando em conta somente a inflação acumulada do item “plano de saúde”, o valor corrigido da sanção em agosto de 2016 seria R$ 189.713,04, indicando uma perda substancial de arrecadação em razão do congelamento das multas que incidem sobre os planos de saúde.

Nota-se, portanto, que a pressão inflacionária exercida pelos preços dos planos de saúde é desconsiderada na agenda de fiscalização e regulamentação das operadoras, tendo como agravante, ainda, a política de descontos.

Assim, uma multa que hoje deveria ser de R$ 189 mil (reajustado) pode ser reduzida ao valor de R$ 16 mil (descontado 80% de R$ 80 mil), por conta da falta de reajuste em relação à sanção, atrelado à norma de descontos vigente.

Ou seja, a operadora infratora irá desembolsar menos de 10% do valor da multa em valores atualizados, caso não preste o atendimento presente em contrato.

Cabe ressaltar que, em 2014, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi relator da Medida Provisória nº 627/2013. O atual deputado federal cassado teria contado com a contribuição de membros da ANS na elaboração e inclusão de um artigo referente ao perdão da dívida, oriunda de multas aplicadas aos planos, com os cofres públicos no valor de R$ 2 bilhões, que fora aprovada pelo Congresso e posteriormente vetada pela ex-presidenta Dilma Rousseff após repercussão negativa da matéria.

Aqui vale uma reflexão: a presente política de descontos em multas imposta pela Diretoria da ANS por meio da RN nº 388 seria a retomada do benefício às operadoras de saúde presente na MP nº 627, configurando, na prática, uma atuação regulatória ineficaz ao anistiar e promover o incentivo ao descumprimento dos contratos?

Abaixo, deixamos o segundo episódio da websserie produzida pelo movimento Chega de Descaso, em parceria com a Mídia Independente Coletiva e com a Preto Filmes, sobre o sistema de saúde brasileiro e o lobby praticado pelos empresários do setor no Congresso Nacional.

Deixe um comentário