Em destaque, Notícias

Relatório da CPI da Covid acusa Bolsonaro de crime contra a humanidade

Por Norian Segatto

Em suas 1180 páginas, o relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada para apurar a condução da pandemia de Covid 19 no Brasil, trouxe à luz o circo de horrores promovido por integrantes dos vários escalões do governo, empresários e “especialistas”, que atestavam a eficiência de remédio de piolho contra o vírus letal. Em suas conclusões, o presidente Jair Bolsonaro foi acusado por nove crimes: crime contra humanidade. No texto final, no entanto, foram retiradas as acusações de genocídio e homicídio qualificado, que constavam da versão preliminar do relatório.

Além de Bolsonaro pai, são citados no relatório seus três filhos, Flávio, Eduardo e Carlos, o ministro da Defesa, Braga Neto, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga e o ex- ministro Eduardo Pazuello, Onyx Lorenzoni, da Secretaria-geral da Presidência e o ex-ministro Ernesto Araújo, das Relações Exteriores, além de empresários, como Luciano Hang, o “véio da Havan”.

Sessão da CPI da Covid. Foto: Agência Senado

Crimes contra a humanidade

Ao anunciar o documento final, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apontou que o pedido de indiciamento de Bolsonaro por crimes contra a humanidade tem por base três eventos: as ações contra os povos indígenas, a condução da crise da saúde em Manaus e divulgação de informações inverídicas sobre a eficiência de tratamentos precoces e medicamentos. Em entrevista à BBC, Calheiros confirmou que irá apresentar a denúncia no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia (Holanda).

Apesar de o relator tentar afirmar que “genocídio” e “crime contra a humanidade” são similares há diferenças jurídicas e de implicações legais. Genocídio significa a execução de um crime contra um grupo específico, com o propósito de sua eliminação, como foi, por exemplo, o holocausto contra os judeus. Nos crimes contra a humanidade há um grupo específico, mas não a intenção declarada de extermínio, como, por exemplo, o regime de apartheid na África do Sul.

Ambos os crimes estão descritos no Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional. O Brasil é signatário desse estatuto desde 2002 por meio do Decreto 4.388.

E agora?

Muitas pessoas têm questionado quais são os próximos caminhos e que tipo de consequência prática haverá contra os denunciados, em especial o presidente da República. Do ponto de vista legal, o relatório será encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) e outras instâncias do Ministério Público, que ficará responsável por instaurar ou não processos.

Entretanto, a maior ou menor agilidade e “boa vontade” dos órgãos para dar andamento e consequência às denúncias irá depender da pressão popular; os porões da extrema direita, com seus gabinetes de ódio, sua rede de fake news, seus porta-vozes na mídia e tentáculos no parlamento farão de tudo para abafar e desqualificar o relatório.

Institucionalmente, o grupo palaciano sente o desespero e imediatamente anunciou uma reforma no programa Bolsa Família, rompendo o teto de gastos estabelecido por lei. Os novos valores têm validade até o final de 2022, justamente no período eleitoral.