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São Paulo terá que ampliar equipes multidisciplinares de atendimento a usuários(as) de saúde mental

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União Federal, o estado e município de São Paulo criem uma rede extra-hospitalar para garantir alta e acompanhamento de pacientes que não precisariam mais morar em hospitais psiquiátricos. A cidade é, agora, obrigada a ter equipes especializadas para atendimento de transtornos mentais na cidade.

Acolhendo o parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, o tribunal reformou parcialmente a sentença de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. O tribunal manteve a obrigação do município de São Paulo ampliar essa rede específica de atendimento e impôs a obrigação de se formarem equipes multidisciplinares, compostas por médico(a) psiquiatra, psicóloga (a) e assistente social, para que os tratamentos tenham efetividade.

Em primeira instância foi determinada a criação da rede de atendimento extra-hospitalar, porém, sem impor a formação de equipes multidisciplinares especializadas para o devido tratamento, acompanhamento e reinserção social desses pacientes.

O MPF recorreu da decisão para que os(as) pacientes tenham a garantia de uma adequada desinstitucionalização, bem como a inserção em serviços extra-hospitalares. O órgão levou em consideração o fato de os próprios gestores do sistema de saúde reconhecerem a existência de um grande número de pacientes internados(as) com possibilidade de alta, bem como da insuficiência do atual sistema em vigor suprir o volume de pessoas com transtorno mental.

Em parecer, o procurador regional da República da 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros afirmou que “os hospitais psiquiátricos são locais para tratamento de crises agudas e não local de moradia, bem como que há grande número de moradores com possibilidade de alta”. 

Segundo a procuradoria, a constituição da equipe multidisciplinar é, antes de mais nada, uma “condição lógica e imprescindível” para o sucesso da implementação e manutenção dos Centros de Apoios Psico-Sociais (CAPS) e dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), na medida em que a equipe multidisciplinar selecionará e agrupará, segundo critérios médicos/sociais, os(as) pacientes que estão em plena condições de deixar o ambiente hospitalar e retornar ao convívio social.

Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do TRF-3, por unanimidade, deu provimento à apelação do MPF e negou às apelações do município de São Paulo e da União. Na decisão, reiterou um cronograma de instalação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Centros de Atenção Psicossocial (Caps), impondo a implantação de 9 SRTs no prazo de 90 dias e expansão dessa rede ao longo de dois anos.

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