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Senado Federal abriu consulta sobre o PLS 98/2015

A demanda por conhecimentos psicológicos relativos ao ato de dirigir veículos automotores tem ocorrido desde o primeiro Código de Trânsito que passou a vigorar no Brasil em 1941, sendo que depois de acirradas discussões entre as áreas médicas e psicológicas decidiu-se que os exames psicológicos seriam de competência de profissionais habilitados para manusear testes psicotécnicos, o que foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em 8 de junho de 1953. No ano de 1966, tendo a psicologia sido reconhecida como profissão (1962), o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei 5.108, coloca em destaque a necessidade de realização de exame psicotécnico para todos os motoristas.

Em 1997, quando o atual Código de Trânsito Brasileiro foi instituído, a avaliação psicológica foi vetada. E mesmo antes de entrar em vigor, graças à mobilização das (os) psicólogas (os), o Código foi alterado e voltou a considerar a necessidade de realizar exame pericial psicológico de motorista, exigindo que aqueles que exercem atividade remunerada ao veículo também o façam quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ficando os motoristas que não exercem atividade remuneradas obrigados apenas ao exame pericial médico nas renovações da CNH.

Ocorre que tendo descartado o exame pericial pelo processo de avaliação psicológica dos motoristas que não exercem atividade remunerada, o legislador deixou de considerar que os fenômenos psicológicos (que envolvem funções cognitivas (como memória, atenção, percepção e raciocínio lógico), aspectos da personalidade (como agressividade, emotividade e impulsividade) e componentes sociais) são dinâmicos e demandam por avaliação periódica.

A perícia psicológica no contexto do trânsito pode avaliar aptidões específicas, indicadores psicopatológicos e também configura um atendimento ao princípio da integralidade na atenção à saúde, devendo, portanto, ser realizada em todas as renovações de CNH.

Nesse sentido as (os) psicólogas (os) têm se expressado nos Congressos Nacionais de Psicologia – CNP (instância máxima de deliberações da categoria) pela exigência de Avaliação Psicológica em todas as renovações de CNH, o que ganhou destaque nas discussões sobre Psicologia do Trânsito nos VII ,VIII e IX CNP’s.

Agora o Senado Federal abriu consulta sobre o PLS 98/2015 que amplia a avaliação psicológica para todas as renovações de CNH.

Mobilize-se a favor do PLS 98/2015, acessendo este link para votar.

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