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SinPsi atuando em favor dos psicólog@s do trânsito

Cristiane Carneiro Homem de Mello – Diretora do SinPsi

O ano de 2018 tem sido para os profissionais de trânsito, um ano de adaptação frente a implantação da portaria 118 que se refere a divisão equitativa . Esse sistema está em funcionamento no interior do estado entretanto alguns ajustes são necessários.

A grande expectativa é a implantação na capital trazendo ao profissional maior autonomia,remuneração equivalente ao número de atendimentos ,ética e aprimorando o atendimento ao cidadão. A divisão equitativa tem sido pauta importante para o sindicato dos psicólogos já há alguns anos. Nos dedicamos esse ano a também discutir a portaria 70, que já está vigorando no Estado de São Paulo e terá sua implementação total em março de 2019, com a exigência de pessoa jurídica a todos profissionais psicólogos e médicos que atuam avaliação de perícia do trânsito.

Frente a essas mudanças e exigências o SinPsi vem proporcionando junto a categoria, debates, orientações e acompanhando todas os ajustes feitos pelo Departamento de Trânsito. No sentido de colaborar e agilizar esse processo, o sindicato disponibilizou a seus associados assessoria contábil com preços especiais e que vem orientando as melhores formas de formação da Pessoa jurídica em plantões na sede e nos acompanhando em debates e reuniões ao longo do ano. Estivemos presente em parceria com o núcleo de trânsito do CRP e profissionais da área em cidades do interior para junto a categoria debater além das mudanças outra questões como junta psicológica, mudanças no código de Trânsito e o reajuste no valor da perícia.

Em reunião na sede pudemos receber representantes do Detran SP que, naquele momento, puderam dar   explicações do funcionamento da divisão para capital e prazos para implantação. Infelizmente esses prazos foram adiados para o final do ano, de acordo com a informação dada pelo Sr Rafael Vanardo em reunião com a categoria de médicos e psicólogos do trânsito na qual o sindicato estava presente em 21/07/2018.

Algumas adequações para melhor atendimento ao cidadão foram apresentadas: para menor deslocamento do cidadão ao obter e renovar sua habilitação , a divisão na capital será feita por CEPS no total de 50, divididos por regiões, onde o cidadão pode escolher se deseja perto de sua residência ou trabalho. O cidadão que anteriormente tiver digital colhida no Detran poderá fazer seu agendamento via site onde será direcionado automaticamente ao rodízio da divisão equitativa. Uma estimativa feita pelo DETRAN será de um número de horas de atendimento para os profissionais psicólogos de 12 horas.

No último dia 8 de agosto foi publicada no diário oficial a Portaria Detran SP 143 de 7-8-2018 alterando a Portaria Detran SP 70 de 13-03-2017/ no que se refere a exigência da Pessoa Jurídica aos médicos e psicólogos já anteriormente credenciados no Detran SP para 2020. Ficando assim revogada a data de 2017. O novo texto ficou: “Os locais em que já existiam médicos e/ou psicólogos credenciados, antes da vigência desta Portaria deverão ser transformados e credenciados como entidades públicas e/ ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, até o último dia útil do mês de março de 2020, solicitando o credenciamento da entidade juntamente à apresentação dos documentos para manutenção de credenciamento de seus médicos e/ou psicólogos, no referido exercício. (NR)

(…) § 2º – Os locais tratados neste artigo deverão comprovar a adequação a todas as exigências de infraestrutura física trazidas por esta Portaria até o último dia útil do mês de março de 2020.” Dentro dessa nova realidade é de grande importância a busca de estratégias junto às entidades relacionadas ao trânsito para se fazer cumprir a tabela referencial de honorários formulada pela Fenapsi, trazendo valorização ao profissional perito.

O Sindicato dos Psicólogos tem como compromisso estar presente junto a categoria para construirmos junto ao Detran e entidades parceiras uma relação de respeito, valorização ao profissional e um bom atendimento a sociedade.

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