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Pessoas com TEA têm direito a carteira especial de identificação

Por Norian Segatto

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter uma carteira especial de identificação (CIPTEA). O documento foi criado pela Lei Federal nº 13.977, em janeiro de 2020, mas vários locais ainda não dispõem desse serviço. Na cidade de São Paulo, o documento está disponível desde novembro de 2022 e pode ser solicitado pelo portal 156. Em âmbito estadual, apenas em abril deste ano foi lançado um programa para emissão da CIPTEA.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados.

Derrubada de veto

Em dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 665/2020, que estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista.

O governador bolsonarista Tarcísio de Freitas vetou integralmente o projeto alegando que o transtorno do espectro autista, diagnosticado precocemente, pode mudar de gravidade e até deixar de existir ao longo do tempo, argumento veemente criticado por médicos especialistas e associações de familiares de pessoas TEA.

Em 29 de março, a Alesp derrubou o veto do governador, restabelecendo a indeterminação do prazo de validade dos laudos. Após a derrota do Executivo, a lei foi sancionada no dia 6 de abril, juntamente com o anúncio de um plano para ampliar o atendimento e o solicitar a CIPTEA. A solicitação pode ser feita pelo portal do Prodesp.

Em 18 de junho celebra-se o Dia Mundial de Orgulho Autista, A data, comemorada desde 2015, é uma homenagem e referência à instituição Aspies for Freedom (o termo “aspies” é uma abreviação para se referir a pessoas com a síndrome de Asperger).