Do Diesat
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A primeira Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) foi introduzida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, com o objetivo de orientar boas práticas de proteção e atenção à saúde dos trabalhadores. Desde então, foi adotada, ampliada e atualizada em inúmeros países.
No Brasil, a Lei no 8.080/90 prescreveu a “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho” (Artigo 6o, Parágrafo 3o, Inciso VII) é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém até 1999, não se dispunha de uma conceituação rigorosa, clara e abrangente sobre as “doenças profissionais”, “doenças do trabalho” ou “doenças relacionadas ao trabalho”, que atendesse aos objetivos e necessidades dos serviços de saúde para atenção integral à saúde dos trabalhadores. Em 1991, foi instituída uma lista pela Lei 8.213/91, e decretos regulamentadores dos benefícios da Previdência Social com 27 “agentes patogênicos”, agrupados em agentes químicos, agentes físicos, agentes biológicos, poeiras orgânicas, entre outros, sem qualquer identificação das doenças ou efeitos sobre a saúde decorrentes da exposição ocupacional considerada como uma extensão do conceito de “acidente do trabalho”.
Neste contexto, no final dos anos 90, a Coordenação da Área Técnica de Saúde do Trabalhador (COSAT), vinculada à época à Secretaria de Políticas de Saúde, do Ministério da Saúde implementou diversas iniciativas destinadas a qualificar a atenção à saúde dos trabalhadores, destas, a elaboração da LDRT, publicada pela Portaria no 1.339, de 18 de novembro de 1999, atualmente na Portaria de Consolidação no 5, de 28 de setembro de 2017. Este ato representou um marco, além disso, tornou-se referência para as ações do Judiciário, do Ministério Público, e organizações de trabalhadores e empregadores. Também, tem cumprido papel pedagógico por permitir organizar e ampliar a compreensão sobre o papel do trabalho na determinação do adoecimento, facilitando o estabelecimento da relação causal e a valorização de critérios epidemiológicos.
No âmbito da Saúde, a LDRT destina-se ao uso clínico-epidemiológico, permitindo qualificar a atenção integral à Saúde do Trabalhador, facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho, adotar procedimentos de diagnóstico, elaborar projetos terapêuticos mais acurados, e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
2. PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO E SUA REVOGAÇÃO
Após 20 anos da publicação da 1a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) brasileira (Portaria no 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999), o Ministério da Saúde publica a Portaria no 2.309, de 28 de agosto de 2020, que altera a Portaria de Consolidação no 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a LDRT.
Representa um importante avanço no campo da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil, na medida em que as transformações do mundo do trabalho na contemporaneidade apontam para vários desafios na implementação de políticas de proteção, saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.
O processo de atualização foi conduzido pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde deste Ministério (CGSAT/DSASTE/SVS/MS), com a participação de especialistas, pesquisadores, profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), representantes do setor produtivo e trabalhadores, Conselho Nacional de Saúde, Conasems, Conass e DIESAT. Teve como etapas: realização de análise de listas internacionais, consulta dirigida, oficina com especialistas e consulta pública, apresentação no GT-VS e na CIT.
A lista é destinada ao setor saúde, tendo por finalidade: uso clínico- epidemiológico, permitindo qualificar a atenção integral à Saúde do Trabalhador, facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho, adotar procedimentos de diagnóstico, elaborar projetos terapêuticos mais acurados, e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
É importante esclarecer que não tem finalidade de definir nexo causal para efeitos previdenciários e nem tão pouco estabelecer nexo presuntivo. As várias doenças listadas podem ter como origem situações e exposições de risco no ambiente de trabalho ou ainda ter o trabalho como uma das variáveis desencadeadoras do adoecimento, ou seja, não deve ser confundida com lista de doenças ocupacionais.
Neste sentido, a atualização da lista brasileira realizada no ano de 2019 seguiu conforme etapas abaixo:
1. Análise de listas internacionais: Lista da Organização Internacional do Trabalho, da União Europeia, da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) e de 16 países;
2. Consulta dirigida a profissionais que fazem uso da LDRT em pesquisa, vigilância e assistência aos trabalhadores, de 02 a 26 de agosto de 2019;
3. Oficina com especialistas, realizada em 1o e 2 de outubro de 2019, 50 convidados, 37 participantes que contribuíram efetivamente para o fechamento da versão para consulta pública;
4. Consulta pública no 3, de 28 de novembro de 2019, realizada no período de 04 de dezembro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020 que contabilizou 626 inserções, sendo 79,4% de três Unidades Federativas (DF, SP e RJ).
5. Após consulta pública, foi feita análise das contribuições resultando na consolidação das seguintes estruturas:
• Lista A – Agentes e/ou Fatores de Risco com respectiva Doença Relacionada ao Trabalho;
• Lista B – Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco.
6. Apresentação no GTVS do processo de atualização da LDRT no dia 05 de março de 2020;
7. Em 04 de maio de 2020, foram enviadas para o Núcleo Jurídico da SVS, a Minuta da Portaria e os Anexos, Lista A – Agentes e/ou Fatores de Risco com respectiva Doença Relacionada ao Trabalho (0014676977) e Lista B – Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco, para análise e trâmites para publicação no Diário Oficial da União.
8. Em 11 de maio de 2020, encaminhado ao NUJUR/SVS o Parecer Técnico 11 explicitando a necessidade da publicação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) atualizada.
9. Em 15 de julho de 2020 recebemos o Parecer n. 00602/2020/CONJUR- MS/CGU/AGU favorável à publicação da LDRT atualizada e encaminhando Minuta da Portaria revisada.
Contudo, em data subsequente, fomos surpreendidos pela revogação da portaria citada, conforme abaixo, assinado pelo atual Ministro da Saúde interino. Eduardo Pazuello:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO |
Publicado em: 02/09/2020 | Edição: 169-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1 |
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
PORTARIA No 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 |
Torna sem efeito a Portaria no 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: |
Art. 1o Tornar sem efeito a Portaria no 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União no 168, de 1o de setembro de 2020, Seção 1, página 40. |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
A revisão periódica, atualização e ampliação da LDRT cumpre a determinação legal, possibilita o acompanhamento das transformações nos processos produtivos em curso no país, que acarretam consequências para a saúde dos trabalhadores. Além disso, oportuniza a análise da experiência acumulada nesses vinte anos de adoção da lista e a incorporação dos avanços do conhecimento técnico-científico no período, incluindo a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).
Assim sendo, o DIESAT manifesta contrariedade à medida de revogação arbitrária, após um trabalho árduo de atualização da LDRT conduzido pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde deste Ministério (CGSAT/DSASTE/SVS/MS), com a participação de especialistas, pesquisadores, profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), representantes do setor produtivo e trabalhadores, Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conasems, Conass e DIESAT. Foram cumpridas as etapas do processo com realização de análise de listas internacionais, consulta dirigida, oficina com especialistas e consulta pública, apresentação no GT-VS e na CIT.
A atualização significa o fortalecimento da atenção integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com ênfase na vigilância, uma vez que a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNSTT preconiza a análise do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores, o que pressupõe a revisão periódica da LDRT, ratificando o que foi estabelecido pela Lei no 8.080/90.
Ressaltamos que a COVID-19 está presente na atualização da Lista (CID U 07.1), o que demonstra a intenção das instâncias do SUS com as questões atuais e que dizem respeito às emergências em Saúde Pública. A revogação arbitrária também demonstra o quão o atual ministro da saúde está em consonância com as forças dominantes preocupadas com manutenção de lucro e, em dissonância com sua estrutura técnica para questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
O governo federal brasileiro, sob o comando do presidente Jair Messias Bolsonaro, não prioriza o cuidado e atenção integral à Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora, desconsiderando o cenário atual de mais de 120 mil mortes, das quais muitas estão ocorrendo no trajeto ou exercício do trabalho. Destacamos que a COVID-19 está relacionada com os processos e ambientes de trabalho no contexto atual de pandemia, cujos profissionais de saúde e de assistência social são os mais atingidos num país com mais mortes desses trabalhadores e trabalhadoras.
Anular um trabalho dessa magnitude representa um total descaso e escamoteamento das notificações de COVID-19, negando o direito de reconhecimento da doença quando relacionado ao trabalho. O governo age não priorizando políticas e protocolos de biossegurança que zelem por condições de vida e trabalho da classe trabalhadora do Brasil.
Solicitamos a manutenção da PORTARIA No 2.309/GM/MS, DE 28 DE AGOSTO DE 2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO No 168, DE 1o DE SETEMBRO DE 2020 e convocamos a sociedade pela continuidade de notificação compulsória na ficha de acidente de trabalho do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e orientamos aos trabalhadores e trabalhadoras a realizarem a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho em caso de COVID-19 ocupacional.
EQUIPE RESPONSÁVEL
Daniele Correia – socióloga, assistente social, especialista em saúde do trabalhador e mestra em serviço social
Eduardo Bonfim da Silva – administrador, especialista em saúde do trabalhador e coordenador técnico
Thiago Loreto de Oliveira – assistente social, pós-graduado em residência multiprofissional e membro do CEREST Guarulhos/SP
Vinícius Anéli da Silva – coordenação administrativa
Vinícius Figueira Boim – assistente social, especialista em saúde do trabalhador e membro do CEREST (Lapa) São Paulo/SP
DIREÇÃO NACIONAL DO DIESAT
PRESIDENTE NACIONAL
Edison Flores Lima Filho – SINTAEMA-SP
VICE-PRESIDENTE NACIONAL
Elenildo Queiroz Santos – STI Metalúrgicos de Guarulhos
VICE-PRESIDENTE ESTADUAL – SP
João Donizeti Scaboli – FEQUIMFAR-SP
DIRETOR NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Pereira de Lima – Sindicato dos Marceneiros de SP
DIRETOR NACIONAL DE FINANÇAS
Alex Ricardo Fonseca – STI Químicos de SP
DIRETOR NACIONAL DE DIVULGAÇÃO E CULTURA
Daniel Paulo Ferreira de Lima – SEEL / SP
DIRETOR NACIONAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
José Jurandir Alves Lopes – FENATEMA
DIRETOR NACIONAL DE PROJETOS E PESQUISAS
Arnaldo Marcolino da Silva Filho – Sindicato dos Radialistas de SP
DIRETOR NACIONAL DE RELAÇÕES SINDICAIS
José Freire da Silva – FETQUIM-CUT / SP
CONSELHO FISCAL
Benedito Pedro Gomes – Sindicato dos Padeiros de SP
Regina Lúcia Strepeckes – Sindicato dos Eletricitários de SP
Gilberto Almazan – STI Metalúrgicos de Osasco e Região