O Projeto de lei 511/2017 já entrou duas vezes na pauta de votação do Senado, mas ainda não foi votado. A pressão da categoria é fundamental para que o projeto seja aprovado.
Abaixo, apresentamos um modelo de carta para ser enviado às/aos senadoras/es explicando os motivos e a importância da aprovação.
Entre nessa batalha. Copie o texto, ou o utilize como base, e encaminhe para os senadores. O Estado de São Paulo possui dois senadores e uma senadora. Clique aqui para ver o contato. Para encaminhar para senadores de outros estados, clique aqui e confira o email.
Excelentíssimo senhor/a senador/a
O Projeto de Lei do Senado – PLS 511/2017 que prevê a Jornada de 30h para as psicólogas(os) está no SENADO e é muito importante que todos e todas, senadores e senadoras, estejam conscientes da importância de sua aprovação
No Brasil há mais de 430 mil profissionais de Psicologia, que atuam em diversas áreas nas esferas pública e privada; a importância da profissão já ficou provada em muitas ocasiões e, em especial, quando o país enfrentou a pandemia de Covid-19, momento em que as/os psicólogas foram essenciais na manutenção do equilíbrio emocional de boa parte da sociedade.
Em muitos municípios do país, a jornada de 30 horas já é uma realidade em nossa categoria e nos locais em que foi adotada, o resultado é considerado positivo, tanto para o profissional, como para a população atendida.
Razões para se aprovar a jornada de 30 horas
1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde, física e mental, que tornam insalubre as extensas jornadas de trabalho.
2. O adoecimento constatado das psicólogas/os que cumprem jornadas excessivas de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.
3. A jornada de trabalho de 30 horas para psicóloga/os já está prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados. Pesquisas indicam que 40% de trabalhadores da área da saúde já cumprem jornada de 30 horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.
4. A comprovação da OIT – Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.
5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que há desempenho de funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de 30 horas, como dos assistentes sociais.
6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo, assim, a carga final de dedicação é sempre maior do que a jornada nominal de trabalho.
7. Profissões da saúde que já lograram a jornada semanal de 30 horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, atestam que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.
8. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.
9. A defesa da jornada semanal de 30 horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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Fonte: Sindicato Psicólogas de Santa Catarina