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ANS propõe ampliação das regras de portabilidade de carências

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou dia 21 de outubro, uma consulta pública sobre a proposta de ampliação das regras para a portabilidade de carências nos planos de saúde. Toda a sociedade poderá contribuir para a definição da norma nos próximos 30 dias.

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, quando entrou em vigor a Resolução Normativa nº 186. De 15 de abril de 2009 a 19 de outubro de 2010, 352.020 pessoas acessaram o Guia de Planos de Saúde – sistema eletrônico disponível no sítio da ANS, que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos existentes no mercado brasileiro. Desse total, 2.111 beneficiários fizeram a mudança de plano sem o cumprimento de novos períodos de carência.

Atualmente, as condições para o exercício da portabilidade de carências são:

a) ser beneficiário de plano individual ou familiar contratado após 1/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.

b) estar em dia com a mensalidade do plano de origem e apresentar cópia do comprovante de pagamento dos três últimos boletos vencidos.

c) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.

d) solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

A proposta que segue para consulta pública foi definida após três reuniões da Câmara Técnica criada este ano para debater o tema, que reuniu técnicos da ANS, representantes de operadoras de planos de saúde, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público Federal e do Ministério da Fazenda.

As mudanças sugeridas são:

– Extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por adesão para planos individuais;

– Criação da portabilidade especial: válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver seus beneficiários quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS;

– Redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade;

– Ampliação prazo para o exercício do direito de portabilidade de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;

– Mais informação para o beneficiário:

a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

As operadoras deverão divulgar na carteirinha do plano, por qualquer meio hábil ao atendimento da obrigação, o registro da operadora e o do produto na ANS, a segmentação assistencial, o tipo de contratação, o padrão de acomodação, o fator moderador e o número do Disque-ANS, nos seguintes prazos máximos:

I – A partir do dia 30 de março de 2011, para as novas contratações;

II – Para os atuais beneficiários: até o dia 31 de dezembro de 2011.

As contribuições podem ser enviadas até 20/11/2010 por meio de formulário específico no sítio da ANS em Transparência/Consultas Públicas ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar: Rua Augusto Severo, n° 84, 12° andar, Glória – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública n° 341 – Extensão da Portabilidade”.

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