Notícias

Após negociação com SinPsi, prefeito de Embu das Artes manda à Câmara projeto que regulamenta jornada de 30 horas para os psicólogos

Em resposta a processo de negociação com o SinPsi, o prefeito de Embu das Artes Chico Brito, tomou a iniciativa de enviar o PL 29/2009 à Câmara dos Vereadores, regulamentando a jornada de 30 horas para os psicólogos.

No processo de discussão do tema foram ouviadas as secretarias que contam com psicólogos em seu quadro, e se mostraram sensíveis à proposta de redução entendendo que não há prejuízo com a mudança da jornada, mas sim ganho no que se refere à qualidade dos serviços, pela maior proteção às condições de trabalho.

“É mais um avanço nesse trabalho de formiguinha que o SinPsi tem feito de negociar um por um dos municípios de São Paulo. Claro que não desistimos de aprovar uma legislação federal que de conta do tema para todos os psicólogos do Brasil, assim como lutamos pro um uma carreira dentro do SUS”, alerta Rogério Giannini, presidente do SinPsi.

É importante que cada psicólogo e psicóloga manifeste-se em apoio ao PL enviando email ao presidente da Câmara, Vereador Silvino (cme.silvino@terra.com.br), apoiando a iniciativa de reduzir a jornada de trabalho do psicólogo pedindo apoio para a aprovação do PL 29/2009.

**Veja abaixo a íntegra do projeto:**

(PL n.º 29/2009)
JUSTIFICATIVA

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, usando de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4119/62, que dispõe sobre os cursos de formação e regulamenta a profissão de Psicólogo, mas não dispõe sobre a jornada de trabalho de psicólogo;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 5766/71 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia não agregam outras atribuições à profissão;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de padronização quanto à jornada de trabalho, nesta Municipalidade;

E CONSIDERANDO ainda que na ausência de regulamentação federal compete ao Município regulamentar a jornada de trabalho das profissões regulamentas;

Apresenta a essa augusta Casa o incluso Projeto de Lei.

Embu agosto 2009.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO
Prefeito

(PL N.º 29/2009)

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU o seguinte:

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos psicólogos do quadro de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.

Art. 1º. No âmbito da Administração Pública Municipal, a jornada de trabalho dos profissionais, que ocupem os cargos de Psicólogos, será de 30( trinta) horas semanais.

Art. 2º. Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução dos vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Embu, agosto de 2009.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO
Prefeito

Deixe um comentário