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Concurso do TJ -Vitória parcial do Mandado de Segurança do SinPsi

O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SinPsi em defesa dos psicólogos aprovados no concurso do Tribunal de Justiça entrou em pauta nesta quarta-feira (14) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O SinPsi esteve representado pelo advogado Aparecido Inácio, do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Durante a sua argumentação, o advogado do SinPsi lembrou que quando o Tribunal de Justiça realizou o concurso no ano de 2005 foram contabilizados 16.500 candidaturas que multiplicados por R$50,00 (valor da inscrição) somou mais de R$ 850 mil. O concurso previa a lotação de 414 vagas, mas apenas 30% foram providas até o presente momento. Portanto, essa tese rechaça o argumento do TJ de falta de estrutura orçamentária.

Inácio lembrou também que a realização do referido concurso gerou uma expectativa de direito à nomeação para aqueles que prestaram o concorrido concurso, com investimentos econômicos e emocionais, acreditando não somente na possibilidade da investidura no cargo público, mas também no atendimento pleno às necessidades da população.

Depois da argumentação do advogado do SinPsi os desembargadores iniciaram o julgamento. O primeiro desembargador votou em favor do TJ alegando que no edital o Tribunal se comprometeu a convocar os concursados na medida do possível.

Diante desta argumentação simplista e contraditória, o segundo desembargador pediu vista e adiou a definição do julgamento. A previsão é que o Mandado volte a pauta de votação em uma ou duas semanas.

Para Rogério Giannini, presidente do SinPsi, presente na sessão, houve vitória, ainda que parcial, pois o mais comum é que os desembargadores acompanhem o voto do relator. O pedido de vistas é sinal de que há dúvida e isso favorece a posição do sindicato. Ainda segundo Giannini, a não unanimidade gera melhores condições de uma futura análise no Supremo Tribunal Federal.

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